Acordo Coletivo
Registro MTE CE001530/2026 · Solicitação MR058240/2026 · registrado em 05/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) em empresas de processamento de dados, serviços de informática e tecnologia da informação das empresas de informática, telecomunicação e automação , com abrangência territorial em CE .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) em empresas de processamento de dados, serviços de informática e tecnologia da informação das empresas de informática, telecomunicação e automação , com abrangência territorial em CE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PERIODICIDADE E DATAS
O período para execução das metas anuais vai de 01 de janeiro de 2026 até 31 de dezembro de 2026. A apuração do cumprimento de metas será no mês de janeiro de 2027 e o pagamento anual será até o dia 25 de fevereiro de 2027. O pagamento anual da participação nos lucros e resultado poderá ocorrer em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira parcela no valor de 01 (um) salário base, paga no dia 25 de novembro de 2026, caso a companhia atinja 90% (noventa por cento) de sua meta até o fim do terceiro trimestre de 2026 e, o pagamento da segunda parcela, equivalente a quantidade de salários relacionados ao atingimento da meta, descontado o valor pago na primeira parcela. Ou seja: PARCELA PERÍODO DE APURAÇÃO META DATA DE PAGAMENTO VALOR A SER PAGO PARCELA 01 DE 01/01/2026 ATÉ 30/09/2026 MÍNIMO 90% 25/11/2026 1 SALÁRIO PARCELA 02 DE 01/01/2026 ATÉ 31/12/2026 MÍNIMO 90% 25/02/2027 DE 3,5 A 7 SALÁRIOS (1) (1) A meta geral anual estabelece um pagamento de PLR que varia de 3,5 salários até 7 salários, deduzindo o pagamento da primeira parcela, se realizada.
CLÁUSULA QUARTA - VALORES
O valor da PLR é igual para qualquer cargo profissional na empresa. Os valores-base para os programas de participação são de: - Profissionais em geral e Diretores: e variam de 3,5 salários até 7 salários conforme demonstrado na Tabela 01. Parágrafo único: Para efeitos do pagamento da segunda parcela da PLR prevista nesta cláusula, considera-se salário base o do mês de dezembro de 2026 e para o pagamento da primeira parcela da PLR considera o salário base do último mês do trimestre, ou seja, setembro. Para os funcionários com parcela de salário variável será considerado o salário base de dezembro mais a média variável ao longo do ano, respeitando a proporcionalidade a data de início na empresa.
CLÁUSULA QUINTA - METAS
A apuração dos resultados é baseada no cumprimento das metas previstas para o ano de 2026, para os seguintes indicadores: TABELA 02: Metas: (a) EBITDA 25% (b) QUALIDADE & CHURN 25% (c) VENDAS SCALE 25% (d) VENDAS ENTERPRISE 25% Cada meta terá um peso, e para cada meta uma forma de aferir os resultados, onde: o item (A) poderá ser aferido através das demonstrações financeiras ao término de cada trimestre e do exercício fiscal de 2026, que se encerra em 31 de dezembro; o item (B) através de relatório operacional trimestral e em 31 de dezembro de 2026; e o item (C) será aferido através dos contratos de clientes fechados ao longo dos trimestres e do ano que se encerra em até 31 de dezembro de 2026. O atingimento da meta anual dos doze meses de 2026 terá um Valor a ser pago (VASP) dependendo de seu atingimento, conforme tabela 03 abaixo: Atingimento das metas anuais VALOR A SER PAGO (VASP) Se a meta atingida for menor 90% da meta anual 0 (zero) salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 90% da meta anual até 99,99% da meta anual 3,5 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 100% da meta anual até 102,99%, 4 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 103% da meta anual até 105,99%, 4,5 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 106% da meta anual até 109,99%, 5 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 110% da meta anual até 114,99%, 5,5 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 115% da meta anual até 119,99%, 6 salários de PLR Se a meta atingida for igual ou superior a 120% da meta anual 7 salários de PLR Parágrafo primeiro – fórmula de cálculo: O cálculo final individual do Valor a Ser Pago (VASP) a título de PLR, deverá obedecer a tabela 03 acima. Parágrafo segundo: As metas corporativas são anunciadas à equipe na reunião geral de comunicação em janeiro de 2027 e são definidas pela diretoria e conselho da empresa, segundo seus objetivos estratégicos. Parágrafo terceiro: Cada meta deve possuir as seguintes características: (i) Estar claramente definida e ser passível de mensuração clara; (ii) Sua mensuração deve definir se a meta foi ou não atingida.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ELEGIBILIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - NORMAS SUPERVENIENTES
- CLÁUSULA OITAVA - TAXA NEGOCIAL
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.