Acordo Coletivo

Registro MTE AM000488/2026 · Solicitação MR063842/2026 · registrado em 05/10/2026

Vigente 7 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas mecânicas e de material eletrônico de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos trabalhadores nas indústrias metalúrgicas mecânicas e de material eletrônico de Manaus , com abrangência territorial em Manaus/AM .

CLÁUSULA TERCEIRA - OBJETIVO

2.1 O presente Acordo Coletivo de Trabalho tem por objetivo ajustar as compensações e prorrogações de jornada decorrentes do calendário anual 2026. 2.2 Proporcionar aos trabalhadores a oportunidade de um descanso prolongado e contínuo nas vésperas de feriados e/ou pós-feriados, decorrentes de trocas com feriados compensados com dia útil de trabalho.

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÃO DOS 31ª DIA COM OS DIAS PONTES E FERIADOS AOS SÁBADOS

4.1 Fica estabelecido para a ARCON TUBE, que as compensações correspondentes ao saldo anual de 7 meses com 31 dias com os dias Pontes ocorrerão conforme definido abaixo: DIA 31 DIA DA FOLGA E/OU REMUNERADA 31/01/2026 COMPENSA HIPOTETICAMENTE O DIA 29/02/26 31/03/2026 FOLGA DIA 16/02/2026 DIA PONTE 31/05/2026 COMPENSA HIPOTETICAMENTE O DIA 30/02/26 31/07/2026 FOLGA DIA 20/04/2026 DIA PONTE 31/08/2026 FOLGA DIA 05/06/2026 DIA PONTE 31/10/2026 FOLGA DIA 07/12/26 DIA PONTE 31/12/2026 31/12/2026 SÁBADO/FERIADO HORÁRIO SAÍDA 05/09/26 O dia 05/09/26– Totaliza: 7h20min. Redução da jornada diária: em 30 minutos na saída. A saída durante o período: 01/10/26 à 21/10/2026 será às 16:33 para o turno comercial e 01:12 para o 2º turno. Os 20min restantes dia 22/10/26 com saída às 16:43 e o 2º turno às 01:22. 24/10/2026 Folga no dia 24/12/2026 4.3 As Jornadas de Trabalho praticada na empresa são turnos de 44 horas semanais/220 horas mensais. Nos meses que houver trabalho mais de 220/horas mês (no caso dos meses que são de 31 dias), essas horas serão compensadas, conforme tabela de compensação dos dias 31 para jornada de 44 horas semanais. A empresa também oferece duas pausas diárias: uma pela manhã e outra pela parte da tarde, de dez minutos cada, a pausa da tarde tem um café, os horários distribuídos da seguinte forma: TURNO DIAS DA SEMANA HORA ENTRADA PAUSA INTERVALO P/ALMOÇO PAUSA HORA SAÍDA MINUTOS EXCEDENTES PARA COMPENSAR O SÁBADO TOTAL DE HORA/DIA TOTAL HORA SEMANAL Comercial 2ª a 6ª Feira 07:15 00:10 01:00 00:10 17:03 00:48 08:48 44:00:00 2º Turno 2ª a 6ª Feira 17:00 00:10 01:00 00:10 01:42 00:48 07:42 38:30:00 4.4 Todos os empregados admitidos para prestar serviços nesta Empresa sujeitar-se-ão ao horário e as cláusulas previstas neste acordo, conferindo sua adesão, mediante declaração individual perante o empregador. Se os admitidos não folgar a data da compensação será pago como hora extra. Aos desligados se tiver saldo positivo de horas, receberão como hora extra junto com as verbas rescisórias; e as horas negativas serão desconsideradas

CLÁUSULA QUINTA - FORO COMPETENTE

5.1 Constitui-se Foro de Manaus-Am – Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região – Amazonas e Roraima – TRT 11, para dirimir as controvérsias resultantes da aplicação do presente instrumento.

Mais 2 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ASSINATURAS
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.