Acordo Coletivo

Registro MTE SP009425/2026 · Solicitação MR054973/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 39 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Penápolis/SP .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Penápolis/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estipulado o piso salarial (salário normativo) único no valor de R$ 2.315,00 (dois mil, trezentos e quinze reais).

CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026, período 2026/2027, os funcionários terão reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sendo na proporção de 1/12 (um doze avos) ao mês àqueles que tiverem sido contratados após 1º de maio de 2025. Parágrafo 1º: Os reajustes espontâneos e eventualmente concedidos pela Empresa, seja a que título for, sem exceção, poderão ser compensados do índice de reajuste definido nesta cláusula, sendo considerados como antecipação. Parágrafo 2º: As partes discutirão sobre novo reajuste para o período 2027/2028 no mês que antecede a data-base em 1º de maio de 2027.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO

Fica convencionado que o pagamento do salário será mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo facultativo o pagamento de 40% (quarenta por cento) do salário, a critério da Empresa, que será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Único: A Empresa deverá disponibilizar, para conferência do trabalhador, cópia do holerite, ficando facultado a devolução da via assinada.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS, BONIFICAÇÕES E PLR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADES
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.