Acordo Coletivo
Registro MTE SP009425/2026 · Solicitação MR054973/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Penápolis/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas indústrias de alimentação , com abrangência territorial em Penápolis/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica estipulado o piso salarial (salário normativo) único no valor de R$ 2.315,00 (dois mil, trezentos e quinze reais).
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, período 2026/2027, os funcionários terão reajuste de 4,5% (quatro vírgula cinco por cento), sendo na proporção de 1/12 (um doze avos) ao mês àqueles que tiverem sido contratados após 1º de maio de 2025. Parágrafo 1º: Os reajustes espontâneos e eventualmente concedidos pela Empresa, seja a que título for, sem exceção, poderão ser compensados do índice de reajuste definido nesta cláusula, sendo considerados como antecipação. Parágrafo 2º: As partes discutirão sobre novo reajuste para o período 2027/2028 no mês que antecede a data-base em 1º de maio de 2027.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
Fica convencionado que o pagamento do salário será mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, sendo facultativo o pagamento de 40% (quarenta por cento) do salário, a critério da Empresa, que será pago até o dia 20 (vinte) de cada mês. Parágrafo Único: A Empresa deverá disponibilizar, para conferência do trabalhador, cópia do holerite, ficando facultado a devolução da via assinada.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESCONTOS SALARIAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIOS, BONIFICAÇÕES E PLR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMUNICAÇÃO DE DISPENSA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - IGUALDADE SALARIAL E DE OPORTUNIDADES
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.