Acordo Coletivo
Registro MTE SP009410/2026 · Solicitação MR026392/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) CATEGORIA DOS AUXILIARES DE ADMINISTRACAO ESCOLAR , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - EMPREGADOS BENEFICIÁRIOS
O benefício do auxílio-creche será concedido às empregadas que possuam filhos menores de 06 (seis) anos de idade e aos empregados, nas mesmas condições, desde que detenham a guarda da criança por decisão judicial. Parágrafo único. Para fins de concessão do benefício, será exigido o cumprimento de jornada diária mínima de 06 (seis) horas.
CLÁUSULA QUARTA - CRECHE E BABÁ
O presente Acordo compreende o reembolso das despesas realizadas com creche livremente escolhida pelo empregado beneficiário e outras modalidades de prestação de serviços de guarda e vigilância de crianças no âmbito residencial, tais como serviços de babá e/ou enfermeira. Parágrafo Primeiro. A empregadora efetuará o reembolso mensal das despesas comprovadas até o limite de R$ 635,00 (seiscentos e trinta e cinco reais). Parágrafo Segundo. O valor será reajustado anualmente conforme índice previsto na Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.
CLÁUSULA QUINTA - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Para concessão do benefício, o empregado deverá apresentar Certidão de Nascimento e, quando aplicável, documento judicial de adoção ou guarda.
Mais 2 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REEMBOLSO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DISPOSIÇÕES FINAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.