Convenção Coletiva

Registro MTE RJ002260/2026 · Solicitação MR061438/2026 · registrado em 03/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 49 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissionais das indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico , com abrangência territorial em Teresópolis/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO DE AUXILIAR/AJUDANTE:

O piso salarial da categoria será de R$ 1.760,00 (um mil, setecentos e sessenta reais), a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo Único : O piso acima não será aplicável aos menores aprendizes ou às profissões que tenham fixado mínimo legal, bem como aos trabalhadores a que se refere à Cláusula PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS e seus parágrafos.

CLÁUSULA QUARTA - PISO DOS PROFISSIONAIS DOS CARGOS ESPECIFICADOS:

Aos empregados que exercem dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro desta Cláusula serão assegurados o piso salarial de R$ 2.316,25 (dois mil, trezentos e dezesseis reais e vinte e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2026. Parágrafo Primeiro : São considerados trabalhadores do setor de produção das empresas, para efeito de aplicação da regra estabelecida no caput, os exercentes dos seguintes cargos: ajustador, apontador de produção, caldeireiro, carpinteiro, eletricista de manutenção, eletricista, estampador, ferramenteiro, fresador, fundidor, funileiro, inspetor de qualidade, maçariqueiro, macheiro, mandrilhador, mecânico de manutenção, mecânico de refrigeração, montador de chã, montador de máquinas, montador manual, operador de caldeira, operador de eletroerosão, operador de forno de tratamento térmico, operador de máquinas, pintor de produção, plainador de ferramentaria, preparador de máquinas, serralheiro, soldador, torneiro mecânico, torneiro. Parágrafo Segundo : Os salários mencionados no caput se aplicam aos empregados do setor de produção que, efetivamente e em caráter permanente, exerçam funções típicas dos cargos relacionados no Parágrafo Primeiro, excetuando-se os meio-oficiais e os ajudantes.

CLÁUSULA QUINTA - PISO MEIO-OFICIAL

Aos empregados que exercem a função de meio-oficial, serão assegurados o piso salarial de R$ 1.926,65 (um mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e cinco centavos), a partir de 1º de setembro de 2026.

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ATRASO DE PAGAMENTO:
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIO:
  • CLÁUSULA NONA - SALARIO APLICAVEL AOS MENORES
  • CLÁUSULA DÉCIMA - REFEIÇÕES EM SERVIÇO EXTERNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PAGAMENTO EM DECORRENCIA DE FALECIMENTO POR ACIDENTE DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIFERENÇAS SALARIAIS NORMATIVAS NÃO PAGAS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - COMPLEMENTAÇÃO 13º SALARIO/INSS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - BONIFICAÇÃO DE CINCO POR CENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE ALIMENTAÇÃO
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.