Acordo Coletivo

Registro MTE SP009399/2026 · Solicitação MR054025/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente 46 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado o salário normativo para os empregados abrangidos por esse acordo coletivo, a partir de 1º de junho de 2026, um piso salarial no valor de dois salários mínimos vigente, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.

CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

A FIPT concederá aos seus empregados, a partir de 1º de junho de 2026, recomposição inflacionária medida pelo IPCA medido entre 1 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - RECOMPOSIÇÃO DOS BENEFÍCIOS

A FIPT concederá, no mínimo, o mesmo reajuste concedido na cláusula de recomposição salarial a todos os benefícios calculados sobre os valores vigentes em maio de 2026.

Mais 41 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE E AUXÍLIO CRECHE
  • e mais 29…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.