Acordo Coletivo
Registro MTE SP009399/2026 · Solicitação MR054025/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores em Atividades (Diretas e Indiretas) de Pesquisa e Desenvolvimento em Ciência e Tecnologia , com abrangência territorial em São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado o salário normativo para os empregados abrangidos por esse acordo coletivo, a partir de 1º de junho de 2026, um piso salarial no valor de dois salários mínimos vigente, para a jornada de trabalho de 40 horas semanais.
CLÁUSULA QUARTA - RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
A FIPT concederá aos seus empregados, a partir de 1º de junho de 2026, recomposição inflacionária medida pelo IPCA medido entre 1 de junho de 2025 a 31 de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - RECOMPOSIÇÃO DOS BENEFÍCIOS
A FIPT concederá, no mínimo, o mesmo reajuste concedido na cláusula de recomposição salarial a todos os benefícios calculados sobre os valores vigentes em maio de 2026.
Mais 41 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DIA E FORMA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA NONA - DIÁRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COMPLEMENTAÇÃO DO AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - INDENIZAÇÃO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHE E AUXÍLIO CRECHE
- e mais 29…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.