Convenção Coletiva

Registro MTE SP009396/2026 · Solicitação MR026081/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 43 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados motoristas em empresas de limpeza urbana, , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) profissional de empregados motoristas em empresas de limpeza urbana, , com abrangência territorial em Caraguatatuba/SP, Ilhabela/SP, São Sebastião/SP e Ubatuba/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os demais salários não previstos na Cláusula Salários Funcionais, serão reajustados a partir de 01/maio/2026, no percentual de 5% (cinco por cento) , sobre os salários vigentes em 01/maio/2025. 1- Prazo para Início do Pagamento dos Salários com Reajuste As diferenças relativas aos meses de maio/26, junho/26, julho/26 e agosto/26 serão pagas juntamente com a folha salarial do mês de setembro/26, até 5º (quinto) dia útil de outubro/26.

CLÁUSULA QUARTA - ATRASO DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O descumprimento dos prazos de pagamentos abaixo, acarretará às empresas a pena de multa de 1 (hum) dia de salário, por dia de atraso, independentemente das penalidades previstas na legislação: a) Salário: Até o 5º (quinto) dia útil de cada mês. b) Décimo Terceiro Salário: Até o dia vinte de dezembro de cada ano. c) Férias: Até 2 (dois) dias antes do início do período de fruição (gozo). d) O pagamento do PPR Será observado de acordo com a previsão constante de norma coletiva específica para esse fim. e) Entrega dos benefícios (Tíquete Refeição e Vale Alimentação): Será feita juntamente com o pagamento salarial, até o quinto dia útil de cada mês. Ressalte-se que nas situações em que ocorrerem atrasos motivados pela empresa fornecedora dos tíquetes ou a transportadora dos mesmos, desde que até 2 (dois) dias, não haverá incidência de multa.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIOS FUNCIONAIS

Os empregados lotados na mão de obra direta das funções ou atividades, infra discriminadas, perceberão a remuneração correlacionada, desde que satisfeita a frequência integral mensal bem como as condições convencionadas para os pagamentos ou fornecimento de cada parcela. A remuneração, em menção, vigerá a partir de 01 de maio de 2026 . As diferenças relativas aos meses de maio/26, junho/26, julho/26 e agosto/26 serão pagas juntamente com a folha salarial do mês de setembro/26, até 5º (quinto) dia útil de outubro/26. A) Salários funcionais para o município de São Sebastião mai/26 Motoristas Caminhão ou Veículos Exclusivos de Coleta de Lixo Salário mensal R$ 2.821,51 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição e Alimentação unificados R$ 1.047,18 O tíquete refeição e o vale alimentação, poderão ser unificados e pagos mensalmente, hipótese em que do valor total 2/3 corresponderão ao vale alimentação e 1/3 ao tíquete-refeição. B) Salários funcionais para o município de Ubatuba mai/26 Motoristas Caminhão ou Veículos Exclusivos de Coleta de Lixo Salário mensal R$ 2.947,63 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição R$ 836,87 Vale Alimentação mensal R$ 315,01 O tíquete refeição e o vale alimentação, poderão ser unificados e pagos mensalmente, hipótese em que do valor total 1/3 corresponderá ao vale alimentação e 2/3 ao tíquete-refeição. C) Salários funcionais para o município de Ilha Bela mai/26 Motoristas Caminhão ou Veículos Exclusivos de Coleta de Lixo Salário mensal R$ 2.971,13 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição R$760,80 Vale Alimentação mensal R$ 286,38 O tíquete refeição e o vale alimentação, poderão ser unificados e pagos mensalmente, hipótese em que do valor total 1/3 corresponderá ao vale alimentação e 2/3 ao tíquete-refeição. D ) Salários funcionais para o município de Caraguatatuba mai/26 Motoristas Caminhão ou Veículos Exclusivos de Coleta de Lixo Salário mensal R$ 2.821,51 Insalubridade mensal 20% salário-mínimo federal Tíquete Refeição R$ 804,71 Vale Alimentação mensal R$ 302,89 O tíquete refeição e o vale alimentação, poderão ser unificados e pagos mensalmente, hipótese em que do valor total 1/3 corresponderá ao vale alimentação e 2/3 ao tíquete-refeição.

Mais 38 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADMISSÕES APÓS DATA BASE
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIA DO TRABALHADOR DA LIMPEZA URBANA
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA NONA - PLANO DE PARTICIPAÇÃO EM RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - TÍQUETE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - VALE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONVÊNIO FARMÁCIAS/DROGARIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAL DEVIDA NA DESPEDIDA ANTES DA DATA-BASE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS CONTRATUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - QUITAÇÃO ANUAL DAS VERBAS TRABALHISTAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ASSÉDIO MORAL
  • e mais 26…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.