Acordo Coletivo

Registro MTE SP009395/2026 · Solicitação MR057122/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 47 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Fica assegurado, para os empregados abrangidos por este acordo, o salário normativo que será de R$ 2.390,84 (dois mil, trezentos e noventa reais e oitenta e quatro centavos), pagos a partir de 01/09/2026. Parágrafo primeiro: Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados, correspondente ao período de 01/09/2025 a 31/08/2026, serão reajustados em 6% (seis por cento) a partir de 01/09/2026, aplicados a todas as faixas salariais.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS (VALE)

Garantidas as condições mais favoráveis, a empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 15 de cada mês, em quantia não inferior a 40% (quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 15 coincidir com o sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 15 coincidir com o domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.

Mais 42 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - APRENDIZES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO – FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS:
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
  • e mais 30…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.