Acordo Coletivo

Registro MTE SP009392/2026 · Solicitação MR057949/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 6,00% 55 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Empresas de Alimentação , com abrangência territorial em Cabreúva/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Ficam assegurados aos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho os pisos salariais que vigorarão a partir de 1º de setembro de 2026 e obedecerão aos seguintes critérios: a) Piso salarial dos empregados contratados para experiência até o 90º dia de trabalho - R$ 2.368,41 (dois mil, trezentos e sessenta e oito reais e quarenta e um centavos). b) Piso salarial de efetivação, após a fase de experiência - R$ 2.605,25 (dois mil, seiscentos e cinco reais e vinte e cinco centavos). Parágrafo único : Excluem-se da abrangência desta cláusula os menores aprendizes, na forma da Lei.

CLÁUSULA QUARTA - AUMENTO SALARIAL

Reajusta-se todos os salários aplicando o percentual de 6% (seis por cento) de forma linear a partir de 01/09/2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS - VALE

Garantidas as condições mais favoráveis, a empresa concederá adiantamento salarial a seus empregados até o dia 20 de cada mês, em quantia não inferior a 40% ( quarenta por cento) do salário nominal mensal, inclusive no curso do aviso prévio trabalhado. Se o dia 20 coincidir com o sábado, o pagamento do vale será antecipado para o primeiro dia útil anterior; se o dia 20 coincidir com o domingo ou feriado, o vale será pago no primeiro dia útil imediatamente posterior.

Mais 50 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS POR VIA BANCÁRIA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - FECHAMENTO ANTECIPADO DO CARTÃO DE PONTO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DE ADMISSÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORNECIMENTO DE DESJEJUM
  • e mais 38…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.