Convenção Coletiva
Registro MTE SP009391/2026 · Solicitação MR050446/2026 · registrado em 01/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Telemarketing, Empresas de Telemarkentig ou Marketing por Telecomunicações, Telemarketing das Empresas Operadoras Usuárias das Linhas Telefônicas dos Códigos 200, 800, 900 e outros similares; Telemarketing Bancário; Marketing Direto Via Postal; Marketing por Banco de Dados , com abrangência territorial em Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP e São Paulo/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Telemarketing, Empresas de Telemarkentig ou Marketing por Telecomunicações, Telemarketing das Empresas Operadoras Usuárias das Linhas Telefônicas dos Códigos 200, 800, 900 e outros similares; Telemarketing Bancário; Marketing Direto Via Postal; Marketing por Banco de Dados , com abrangência territorial em Arujá/SP, Barueri/SP, Biritiba Mirim/SP, Caieiras/SP, Cajamar/SP, Carapicuíba/SP, Cotia/SP, Diadema/SP, Embu das Artes/SP, Embu-Guaçu/SP, Ferraz de Vasconcelos/SP, Francisco Morato/SP, Franco da Rocha/SP, Guararema/SP, Guarulhos/SP, Itapecerica da Serra/SP, Itapevi/SP, Itaquaquecetuba/SP, Jandira/SP, Juquitiba/SP, Mairiporã/SP, Mauá/SP, Mogi das Cruzes/SP, Osasco/SP, Pirapora do Bom Jesus/SP, Poá/SP e São Paulo/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Ficam convencionados os seguintes pisos salariais e, reajustes salariais : Para os empregados (as) com jornada de trabalho de 180 (cento e oitenta) horas mensais , fica estabelecido que o piso de R$ 1.522,28 (um mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e oito centavos), será reajustado para R$ 1.625,28 (um mil e seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026, perfazendo o percentual de 6,77% (seis vírgula setenta e sete por cento); Para os supervisores (as) de operação com jornada de trabalho de 220 (duzentos e vinte) horas mensais , fica convencionado o piso salarial atual de R$ 2.188,01 (dois mil e cento e oitenta e oito reais e um centavo), a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DOS REAJUSTES SALARIAIS
A partir de 1º de janeiro de 2026, para pagamento dos salários até o 5º (quinto) dia útil de fevereiro de 2026, será concedido reajuste salarial para todos os empregados (as) abrangidos nesta convenção coletiva, em conformidade com as faixas salariais descritas a seguir, exceto o já estabelecido nas alíneas (a) e (b) dos Pisos Salariais (3.1) desta cláusula: Para os empregados (as) que recebem remuneração no valor de R$ 1.522,29 (um mil e quinhentos e vinte e dois reais e vinte e nove centavos), ou valor superior a esse, desde que não estejam contemplados pelo reajuste estabelecido nas alíneas (a) e (b) dos Pisos Salariais (3.1) desta cláusula, e até o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), será concedido reajuste de 5,0% (cinco por cento), sobre os salários vigentes em 31/12/2025 ; Para os empregados (as) que recebem remuneração no valor de R$ 2.000,01 (dois mil reais e um centavo) ou valor superior a esse, desde que inferior a R$ 9.999,99 (nove mil e novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos), será concedido reajuste de 3,90% (três vírgula noventa por cento),sobre os salários vigentes em 31/12/2025; Para aqueles empregados (as) que percebam remuneração igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em 31/12/2025, ficará a critério de cada Empresa e seus respectivos empregados (as), a livre negociação do reajuste que trata esta cláusula. Fica estabelecida a garantia do piso da categoria, a todos os operadores(as)/teleatendentes com jornada de trabalho de 180 horas mensais, independente da nomenclatura que se dê ao cargo. As antecipações ou reajustes concedidos a título de reposição salarial deverão estar expressamente denominados na folha de pagamento. Os reajustes espontâneos anteriores a 31/12/2025 podem ser deduzidos da base de cálculo do reajuste previsto no presente instrumento coletivo de trabalho. As Empresas reajustarão em 01/01/2026 a remuneração de todos os trabalhadores (as) abrangidos (as) por este Instrumento Coletivo de Trabalho, independentemente do tempo de serviço.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
O empregado (a) com mais de 10 (dez) anos de tempo de serviço na mesma Empresa que se aposentar, receberá por ocasião do desligamento uma gratificação correspondente a 50% (cinquenta por cento) de seu salário até o limite de R$ 1.758,03 (um mil e setecentos e cinquenta e oito reais e três centavos).
Mais 55 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS NOTURNAS
- CLÁUSULA OITAVA - PLR - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- CLÁUSULA NONA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÂO
- CLÁUSULA DÉCIMA - VALE-TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO CRECHE/CUIDADOR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TRANSPORTE NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - EMPREGADOS COM FILHOS COM DEFICIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRATO DE EXPERIÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - GARANTIA À GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SERVIÇO MILITAR
- e mais 43…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.