Convenção Coletiva

Registro MTE SP009386/2026 · Solicitação MR055287/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 6,63% 49 cláusulas
Vigência
01/08/2026 a 31/07/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, e Assemelhados , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Areiópolis/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Conchas/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP e São Manuel/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de agosto de 2026 a 31 de julho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de agosto.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores em Hotéis, Restaurantes, Bares, e Assemelhados , com abrangência territorial em Anhembi/SP, Areiópolis/SP, Bofete/SP, Botucatu/SP, Conchas/SP, Pardinho/SP, Pereiras/SP e São Manuel/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados por esta Convenção Coletiva de Trabalho que recebam valor superior ao piso salarial da categoria serão reajustados em 6,63% (seis vírgula sessenta e três por cento) , com aplicação a partir de 01/08/2026 .

CLÁUSULA QUARTA - COMPENSAÇÕES

As empresas que, entre 01 de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026 , concederam reajustes ou antecipações salariais, de forma espontânea ou compulsória, poderão compensar os valores correspondentes no momento da aplicação do reajuste desta data-base.

CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO NORMATIVO DA CATEGORIA E INGRESSO

Os pisos salariais previstos nesta norma coletiva deverão ser aplicados a partir de 01/08/2026 , conforme indicado abaixo. PISO SALARIAL DA CATEGORIA R$ 2.250,00 PISO DE INGRESSO DO REPIS R$ 1.950,00

Mais 44 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO DO EMPREGADO EM SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO EMPREGADO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO ATRAVÉS DE BANCO E LIBERAÇÃO PARA SAQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - REALIZAÇÃO E REMUNERAÇÃO DOS TREINAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS NO REPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PAGAMENTO DO ADICIONAL NOTURNO NESTA CONVENÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO NO REPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - COBRANÇA DA TAXA DE SERVIÇO DE 10%. / ESTIMATIVA DE GORJETAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE NO REPIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE COMPRA PARA EMPRESA SEM REPIS
  • e mais 32…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.