Acordo Coletivo

Registro MTE SP009371/2026 · Solicitação MR040713/2026 · registrado em 30/09/2026

Vigente 8 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 31/03/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Charqueada/SP, Limeira/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP e Santa Bárbara d'Oeste/SP .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias Químicas, Farmacêuticas, Cosméticas, de Perfumarias, Resinas Sintéticas, Tintas e Vernizes, Adubos, Corretivos e Defensivos Agrícolas, Destilação e Refinação de Petróleo, Materiais Plásticos Produção de Laminados Plásticos, Matérias Primas para Inseticidas e Fertilizantes, Pré-Refino de Óleos Minerais, Laminados e Fibra de Vidro, Abrasivos e Fios Sintéticos , com abrangência territorial em Charqueada/SP, Limeira/SP, Nova Odessa/SP, Piracicaba/SP e Santa Bárbara d'Oeste/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO DE TRABALHO - BANCO DE HORAS

Celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO , com fulcro nos artigos 59, § 2º, 611-A, inciso I, e 611-B da CLT, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA QUARTA - DO OBJETO E FINALIDADE

O presente Acordo tem por objetivo a implementação do Sistema de Banco de Horas e a ratificação do regime de compensação de jornada semanal para todos os empregados da EMPREGADORA, visando a flexibilização produtiva e a concessão de folgas compensatórias em emendas de feriados ("pontes") ao longo do ano de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - DA JORNADA DE TRABALHO E COMPENSAÇÃO DO SÁBADO

Fica ratificada a jornada de trabalho de 44 (quarenta e quatro) horas semanais, cumpridas habitualmente nos seguintes horários: Segunda a Quinta-feira: das 07h00 às 17h00, com 01h00 de intervalo intrajornada; Sexta-feira: das 07h00 às 16h00, com 01h00 de intervalo intrajornada. Parágrafo Único: O trabalho aos sábados resta plenamente compensado pela jornada estendida de segunda a quinta-feira, nos termos da Cláusula 13ª da CCT vigente.

Mais 3 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO FUNCIONAMENTO DO BANCO DE HORAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DO CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - DO ENCERRAMENTO DO BANCO E RESCISÃO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.