Acordo Coletivo

Registro MTE SE000198/2026 · Solicitação MR056900/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente 77 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo. EXCLUI-SE de sua representação a categoria dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Estacionamento, Limpeza de Veículos e Conservação de Veículos, que exerçam as funções de: frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro , com abrangência territorial em SE .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores no Comércio de Minérios e Derivados de Petróleo. EXCLUI-SE de sua representação a categoria dos Trabalhadores em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo, Lojas de Conveniência de Postos, Lava-Rápido, Estacionamento, Limpeza de Veículos e Conservação de Veículos, que exerçam as funções de: frentista, gerente, caixa, pessoal de escritório, lavador, valeteiro, enxugador, lubrificador, encarregado, chefe de pista, borracheiro, recepcionista, vendedor de loja de conveniência, promotor de vendas, faxineiro , com abrangência territorial em SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL DE ADMISSÃO

3. 1 - A partir de 01/01/2026, os pisos salariais de admissão dos trabalhadores abrangidos por esse acordo ficam estabelecidos conforme abaixo: A) Para os trabalhadores que exerçam as funções de Faxineiro(a), Zelador(a), Jardineiro, Mensageiro, Recepcionista, Porteiro, Copeiro, Auxiliares de Serviços Gerais, Ajudantes, Office-Boys, Motoqueiro, Ajudante de Mecânico, Ajudante de Pintor, Estoquista Jr, o Piso Salarial de R$ 1.631,35 (Hum mil, seiscentos e trinta e um reais e trinta e cinco centavos) , acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. B) Para os empregados que exerçam a função de Aux. de Escritório Jr, Secretária Jr., Telemarketing, Auxiliar de Faturamento, Estoquista PL, Conferente, o Piso Salarial é R$ 1.803,05 (Hum mil, oitocentos e três reais e cinco centavos) ; acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. C) Para os empregados que exerçam a função de Vendedor, Estoquista Sr, Auxiliar de Operações, Operador Jr, Faturista, Suporte Informática Jr, Secretária PL, Auxiliar de Logística, Auxiliar Técnico Segurança, o Piso Salarial é R$ 1.990,96(Hum mil, novecentos e noventa reais e novente e seis centavos) ; acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. D) Para os empregados que exerçam a função de Auxiliar de Escritório PL, Mecânicos, Auxiliar Financeiro, Auxiliar Administrativo Jr, Suporte Informática PL, Secretária Sr.,Operador Pl, Assistente de Logística, o Piso Salarial é R$ 2.185,78 (Dois mil, cento e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos); acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. E) Para os empregados que exerçam a função de Aux. Financeiro Jr., Aux. de Escritório Sr., Assistente de Vendas, Auxiliar de Tesouraria, Escriturário Jr, Analista de TI, Suporte Informática Sr, Operador Sr, o Piso Salarial é R$ 2.570,24(Dois mil, quinhentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) ; acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. F) Para os demais empregados não mencionados nos itens acima, o Piso Salarial será de R$ 3.082,92 (três mil e oitenta e dois reais e noventa e dois centavos ); acrescidos de 30% de periculosidade quando devido. G) Fica estabelecido o aumento do salário-base mensal no valor R$ 483,58 (Quatrocentos e oitenta e três reais e cinquenta e oito centavos ) para os empregados que recebam o salário-base acrescido do adicional de periculosidade quando devido, a partir de R$12.573,18 (Doze mil, quinhentos e setenta e tres reais e dezoito centavos) .

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

4.1 - O percentual de aumento acordado para reajuste salarial é de 4, 00 ,%(quatro por centos), aplicados sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025 , e sua vigência terá a duração do seguinte período de: 01/01/2026 a 31/12/2026 . Parágrafo único - Os pagamentos retroativos referentes as diferenças salariais e seus reflexos, serão quitadas na folha de pagamento de julho de 2026, e as diferenças da Cesta Básica e demais benefícios em valores, serão quitados no mês de agosto de 2026.

CLÁUSULA QUINTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL DE SALÁRIOS

A Empresa compromete-se a efetuar um adiantamento quinzenal de 40% (quarenta por cento) do salário mensal, acrescido do adicional de periculosidade, quando devido, até o dia 15 (quinze) de cada mês, ressalvadas as condições mais favoráveis já praticadas.

Mais 72 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - EQUIPARAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PRÊMIO ANTIGUIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PRÊMIO MERECIMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ABONO FAMÍLIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE REFEIÇÃO
  • e mais 60…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.