Acordo Coletivo

Registro MTE SE000196/2026 · Solicitação MR045825/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 6,80% 28 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - REAJUSTE SALARIAL

Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo um piso salarial de R$ 1.660.00(Hum mil seiscentos e sessenta reais), para os trabalhadores não qualificados por um período máximo de três meses, exceto para as funções Servente de Obras, Agente Administrativo, Agente de Limpeza, Agente de Limpeza Fiação e Agente de Limpeza Tecelagem, que tem como base o salário mínimo. Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo que a partir de 1º de Maio de 2025 terão um reajuste salarial na ordem de 6,8% (seis, oito por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS

A empresa concederá adiantamento salarial, correspondente a 40% (quarenta) por cento do salário nominal básico (parte fixa) do mês em curso. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.

CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA

Aos empregados com no mínimo de 08 anos de serviço dedicado a mesma empresa que quando dela vir a desligar espontaneamente em decorrência de pedido de aposentadoria, será paga uma gratificação equivalente a dois pisos da categoria.

Mais 23 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAIS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO MEDICAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROMOÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE BOA REFERENCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOLERANCIA NO ATRASO NO SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORARIO ESPECIAL DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
  • e mais 11…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.