Acordo Coletivo
Registro MTE SE000196/2026 · Solicitação MR045825/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos Trabalhadores nas Indústrias de Fiação e Tecelagem, Confecção, Vestuário e Similares, com abrangência territorial em Estância/SE , com abrangência territorial em Estância/SE .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL - REAJUSTE SALARIAL
Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo um piso salarial de R$ 1.660.00(Hum mil seiscentos e sessenta reais), para os trabalhadores não qualificados por um período máximo de três meses, exceto para as funções Servente de Obras, Agente Administrativo, Agente de Limpeza, Agente de Limpeza Fiação e Agente de Limpeza Tecelagem, que tem como base o salário mínimo. Fica assegurado aos empregados abrangidos pelo presente acordo coletivo que a partir de 1º de Maio de 2025 terão um reajuste salarial na ordem de 6,8% (seis, oito por cento).
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO - FORMAS E PRAZOS
A empresa concederá adiantamento salarial, correspondente a 40% (quarenta) por cento do salário nominal básico (parte fixa) do mês em curso. Outras normas referentes a salários, reajustes, pagamentos e critérios para cálculo.
CLÁUSULA QUINTA - GRATIFICAÇÃO POR APOSENTADORIA
Aos empregados com no mínimo de 08 anos de serviço dedicado a mesma empresa que quando dela vir a desligar espontaneamente em decorrência de pedido de aposentadoria, será paga uma gratificação equivalente a dois pisos da categoria.
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - INDENIZAÇÃO ADICIONAIS
- CLÁUSULA SÉTIMA - MATERIAL ESCOLAR
- CLÁUSULA OITAVA - AUXILIO MEDICAMENTO
- CLÁUSULA NONA - AUXILIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROMOÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE EMPREGO OU SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTA DE BOA REFERENCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO DE RETORNO AO SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA TOLERANCIA NO ATRASO NO SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - JORNADA DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO HORARIO ESPECIAL DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS DO ESTUDANTE
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.