Convenção Coletiva

Registro MTE SC002604/2026 · Solicitação MR063794/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 34 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Arroio Trinta/SC, Caçador/SC, Curitibanos/SC, Fraiburgo/SC, Lebon Régis/SC, Monte Carlo/SC, Pinheiro Preto/SC, Rio das Antas/SC, Salto Veloso/SC e Videira/SC .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas industrias de: carnes e derivados; fumo; trigo, milho, soja e mandioca; arroz; aveia; açúcar; torrefação e moagem do café; refinação do sal; panificação e confeitaria; produtos de cacau e balas; mate; laticínios e produtos derivados; massas alimentícias e biscoitos; cerveja e bebidas em geral; vinho; aguas minerais; azeites e óleos alimentícios; doces e conservas alimentícias ; frios; imunização e tratamento de frutas; beneficiamento do café; indústria alimentar de congelados, super congelados, sorvetes, concentrados e liofilizados; rações balanceadas; café solúvel; pesca. Exceto os trabalhadores nas industrias do fumo no municípios de Arroio Trinta, Caçador, Curitibanos, Pinheiro Preto, Salto Veloso e Videira; , com abrangência territorial em Arroio Trinta/SC, Caçador/SC, Curitibanos/SC, Fraiburgo/SC, Lebon Régis/SC, Monte Carlo/SC, Pinheiro Preto/SC, Rio das Antas/SC, Salto Veloso/SC e Videira/SC .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

As empresas reajustarão todos os salários de seus empregados pertencentes a categoria que o Sindicato representa a partir de 01 de setembro de 2026 num percentual de 5% (cinco por cento).

CLÁUSULA QUARTA - PISO SALARIAL

Ficara assegurado um piso salarial mensal a partir de 01/09/2026 de R$ 2.035,11 ( dis mil e trinta e cinco reais e onze centavos) mensais, excetuados os menores aprendizes nos termos da lei vigente. Paragrafo Unico: O Piso Salarial jamais poderá ser inferior ao Piso Estadual de Salário.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

As empresas abrangidas poderão efetuar descontos nos salários de seus empregados, seja a que título for, desde que expressamente autorizados pelos mesmos.

Mais 29 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - MORA SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORAS EXTRAS HABITUAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - JORNADA NOTURNA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DISPENSA DO AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AVISO PRÉVIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SERVIÇO MILITAR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - AUXÍLIO PREVIDENCIÁRIO
  • e mais 17…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.