Convenção Coletiva

Registro MTE RS003860/2026 · Solicitação MR063419/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 60 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Alegrete/RS .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de junho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no comércio Varejista e Peças e Acessórios para Veículos , com abrangência territorial em Alegrete/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais, a partir de 1º de Junho de 2026: A) Empregados em Geral e Comissionistas: R$ 1.972,00 (um mil e novecentos e setenta e dois reais); B) Serviços de Limpeza: R$ 1.964,00 (Um mil e novecentos e sessenta e quatro reais); C) Empregado Aprendiz: R$ 1.725,20 (Um mil e setecentos e vinte e cinco reais e vinte centavos) . Parágrafo único : Fica estabelecido que os pisos fixados no caput da presente cláusula servirão de base de cálculo para a fixação dos novos pisos na próxima data base que será em 1º de Junho de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE PROPORCIONAL

Os empregados admitidos a partir de 01/06/2025, terão seus salários reajustados conforme tabela abaixo: ADMISSÃO REAJUSTE JUN/25 5,00% JUL/25 4,73% AGO/25 4,73% SET/25 4,73% OUT/25 4,12% NOV/25 4,08% DEZ/25 4,05% JAN/26 3,80% FEV/26 3,35% MAR/26 2,70% ABR/26 1,66% MAI/26 0,74%

CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL

Os empregados representados pela entidade profissional acordante terão, em 1º de junho de 2026 , seus salários reajustados no percentual de 5,00 % (cinco inteiros por cento), a incidir sobre os salários percebidos em Junho de 2025. Parágrafo Único - O percentual de reajuste previsto no “caput” desta cláusula será aplicado até a parcela de R$ 8.475,55 (oito mil, quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) dos salários, e no que exceder este valor aplica-se a livre negociação com seus empregadores.

Mais 55 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIOS EM SEXTAS-FEIRAS
  • CLÁUSULA NONA - RECIBO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IGUALDADE SALARIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADIANTAMENTO 13º SALÁRIO NAS FÉRIAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA-DE-CAIXA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - HORAS EXTRAS DO COMISSIONISTA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HORA EXTRA DO CAIXA
  • e mais 43…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.