Acordo Coletivo

Registro MTE PR002783/2026 · Solicitação MR061114/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 01 de julho de 2026 os MOTORISTAS receberão piso salarial de R$3.797.37 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) ao mês , ou R$126,57 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) por dia; ou R$ 21,09 (vinte e um reais e nove centavos) por hora, e os COBRADORES receberão a partir da mesma data, piso salarial de R$ 2.151,21 (dois mil cento e cinquenta e um reais e vinte e um centavos) ao mês; ou R$71,70 (setenta e um reais e setenta centavos) por dia; ou R$11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) por hora. Parágrafo Primeiro: Fica mantida a possibilidade de que a contratação dos motoristas e cobradores seja feita por mês, como mensalistas; por dia, como diaristas; por hora, como horistas, respeitados os valores constantes do caput desta cláusula, para cada caso, que constituem o piso mensal, diário e hora, respectivamente.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES

Na data data base de 01/07/2027 as partes negociarão novo reajuste nas clásulas econômicas. As diferenças referentes à aplicação retroativa do presente ACT à 01/07/26. serão pagas nos salários e demais benefícios, inclusive no cartão alimentação até o dia 21/10/26 referentes ao mês de julho de 2026; as diferenças referentes ao mês de agosto de 2026 serão pagas até o dia 21/11/26

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

Será fornecido pela empresa comprovante de pagamento discriminando as parcelas devidas e os descontos efetivados.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PASSE LIVRE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.