Acordo Coletivo
Registro MTE PR002783/2026 · Solicitação MR061114/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Motoristas e Cobradores , com abrangência territorial em Araucária/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 01 de julho de 2026 os MOTORISTAS receberão piso salarial de R$3.797.37 (três mil, setecentos e noventa e sete reais e trinta e sete centavos) ao mês , ou R$126,57 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e sete centavos) por dia; ou R$ 21,09 (vinte e um reais e nove centavos) por hora, e os COBRADORES receberão a partir da mesma data, piso salarial de R$ 2.151,21 (dois mil cento e cinquenta e um reais e vinte e um centavos) ao mês; ou R$71,70 (setenta e um reais e setenta centavos) por dia; ou R$11,95 (onze reais e noventa e cinco centavos) por hora. Parágrafo Primeiro: Fica mantida a possibilidade de que a contratação dos motoristas e cobradores seja feita por mês, como mensalistas; por dia, como diaristas; por hora, como horistas, respeitados os valores constantes do caput desta cláusula, para cada caso, que constituem o piso mensal, diário e hora, respectivamente.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES
Na data data base de 01/07/2027 as partes negociarão novo reajuste nas clásulas econômicas. As diferenças referentes à aplicação retroativa do presente ACT à 01/07/26. serão pagas nos salários e demais benefícios, inclusive no cartão alimentação até o dia 21/10/26 referentes ao mês de julho de 2026; as diferenças referentes ao mês de agosto de 2026 serão pagas até o dia 21/11/26
CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Será fornecido pela empresa comprovante de pagamento discriminando as parcelas devidas e os descontos efetivados.
Mais 45 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DE SALÁRIO EM CHEQUE
- CLÁUSULA OITAVA - DESCONTOS
- CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PRÊMIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - PASSE LIVRE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO
- e mais 33…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.