Convenção Coletiva
Registro MTE PR002782/2026 · Solicitação MR057360/2026 · registrado em 02/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Laboratórios de Análises Clinicas, Patologia e Citologia da Cidade de Ponta Grossa / PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de abril de 2026 a 31 de março de 2027 e a data-base da categoria em 01º de abril.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos Empregados em Laboratórios de Análises Clinicas, Patologia e Citologia da Cidade de Ponta Grossa / PR , com abrangência territorial em Ponta Grossa/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALARIO BÁSICO INICIAL
Durante a vigência desta Convenção, para a jornada de quarenta e quatro horas, nenhum empregado poderá ser admitido com piso inferior a: FUNÇÃO PISO SALARIAL Contínuo, zelador (a), servente, faxineira, auxiliar de serviços gerais, vigia e exercente de função de lavagem e esterilização de material. R$ 1.621,00 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.670,39 FUNÇÃO PISO SALARIAL Recepcionista, datilógrafo (a), telefonista, auxiliar de escritório, recepcionista e auxiliar de coleta R$ 1.670,39 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.757,25 FUNÇÃO PISO SALARIAL Auxiliar de laboratório, auxiliar de plantão e oficial de coleta, Auxiliar de Enfermagem R$ 1.673,60 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 1.830,66 FUNÇÃO PISO SALARIAL Técnico de laboratório, técnico de enfermagem, técnico de análises patológicas, controle de qualidade, cito técnico. R$ 1.959,34 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 2.156,48 FUNÇÃO PISO SALARIAL Biomédico, plantonista, Enfermeiro, contador, gerente técnico, relações públicas, advogado (a), diretor, demais empregados contratados em virtude de formação de nível superior. R$ 3.226,23 Cargos de supervisão dos cargos acima R$ 3.549,93 Parágrafo Único - Cada empresa privada, abrangida por esta CCT, e desde que em dia com suas obrigações sindicais com o SINLAB/PR, poderá, mediante Acordo Coletivo de Trabalho, flexibilizar o Piso dos profissionais de enfermagem, previstos na Lei 14.434/22, conforme decisão do Ministro Roberto Barroso, do STF, no julgamento da ADI 7.222, em 15 de Maio de 2023, que possibilitou que empresas privadas da saúde estabeleçam piso menor do que o previsto na citada Lei, a fim de evitar demissões e riscos à manutenção das atividades.
CLÁUSULA QUARTA - CORREÇÃO SALARIAL
Os Salários fixos dos integrantes da categoria, ou a parte fixa dos salários devidos em MARÇO de 2026, serão corrigidos em 01º de ABRIL de 2026, através do percentual de 4,6 % (QUATRO, SEIS POR CENTO). Parágrafo Único – As diferenças apuradas entre a data-base (ABRIL/2026) até o mês de registro dessa CCT, serão pagas em parcela única, com pagamento na folha subsequente a assinatura do presente instrumento em forma de abono .
CLÁUSULA QUINTA - FORMAS E PRAZOS
Os pagamentos deverão ser feitos em CONTA-SALÁRIO ou por CONTA-CORRENTE (esta somente se solicitada pelo funcionário), até o quinto dia útil de cada mês, e se o pagamento do salário for feito em cheque, a empresa dará 2 (duas) horas ao trabalhador para descontá-lo no mesmo dia.
Mais 53 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS TRABALHISTAS
- CLÁUSULA NONA - DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO IN NATURA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GRATIFICAÇÃO POR TRABALHO NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - PLANTÃO A DISTÂNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INCENTIVO A ASSIDUIDADE
- e mais 41…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.