Acordo Coletivo

Registro MTE PR002780/2026 · Solicitação MR060394/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 7,59% 29 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Ubiratã/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE ALIMENTAÇÃO , com abrangência territorial em Ubiratã/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

Parágrafo primeiro - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2021, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ R$ 1.405,99 (um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e nove centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.465,16 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.465,16 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais e dezesseis centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.535,73 (um mil quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 1.824,94 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.910,15 (um mil novecentos e dez reais e quinze centavos). Parágrafo segundo - Para os contratados a partir de 1º de janeiro de 2022, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ R$ 1.564,20 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.564,20 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais). C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 1.824,94 (um mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e quatro centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.910,15 (um mil novecentos e dez reais e quinze centavos). Parágrafo terceiro - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2022, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.564,20 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.564,20 (um mil quinhentos e sessenta e quatro reais e vinte centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.738,00 (um mil setecentos e trinta e oito reais). C) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 2.052,51 (dois mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.148,34 (dois mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo quarto - Para os contratados a partir de 1º de janeiro de 2023, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.673,27 (um mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.859,19 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos). B) Piso da categoria para Caixa /operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.673,27 (um mil seiscentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.859,19 (um mil oitocentos e cinquenta e nove reais e dezenove centavos). C) Piso da categoria para Padeiro , Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 2.052,51 (dois mil e cinquenta e dois reais e cinquenta e um centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.148,34 (dois mil cento e quarenta e oito reais e trinta e quatro centavos). Parágrafo quinto - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2023, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.689,47 (um mil seiscentos e oitenta e nove reais e quarenta e sete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.877,19 (um mil oitocentos e oitenta e sete reais e dezenove centavos). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.720,00 (um mil setecentos e vinte reais), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 1.920,00 (um mil novecentos e vinte). C) Piso da categoria para Padeiro , Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 2.190,00 (dois mil cento e noventa reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.290,00 (dois mil duzentos e noventa). Parágrafo sexto - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2024, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: A) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : A1) O salário INICIAL será de R$ 1.760,00 (um mil setecentos e sessenta reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; A2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 1.970,00 (um mil novecentos e setenta reais). B) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : B1) O salário INICIAL será de R$ 1.785,00 (um mil setecentos e oitenta e cinco reais), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; B2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.008,00 (dois mil e oito reais). C) Piso da categoria para Padeiro , Confeiteiro e Salgadeiro : C1) O salário INICIAL será de R$ 2.280,00 (dois mil duzentos e oitenta reais), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; C2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.390,00 (dois mil trezentos e noventa reais). Parágrafo sétimo - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2025, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : a1) O salário INICIAL será de R$ 1.856,80 (um mil oitocentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.088,20 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte centavos). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : b1) O salário INICIAL será de R$ 1.883,17 (um mil oitocentos e oitenta e três reais e dezessete centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.128,48 (dois mil cento e vinte e oito reais e quarenta e oito centavos). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : c1) O salário INICIAL será de R$ 2.405,40 (dois mil quatrocentos e cinco reais e quarenta centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.533,40 (dois mil quinhentos e trinta e três reais e quarenta centavos). Parágrafo sétimo - Para os contratados a partir de 1º de maio de 2026, ficam estabelecidos os seguintes salários normativos: a) Piso da categoria para atendente, zeladora, office-boy, balconista e auxiliar de produção : a1) O salário INICIAL será de R$ 1.968,21 (um mil novecentos e sessenta e oito reais e vinte e um centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; a2) O salário EFETIVO, após o período de experiência, será de R$ 2.213,49 (dois mil duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos). b) Piso da categoria para Caixa/operador de caixa : b1) O salário INICIAL será de R$ 1.996,16 (um mil novecentos e noventa e seis reais e dezesseis centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 60 (sessenta) dias; b2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.256,19 (dois mil duzentos e cinquenta e seis reais e dezenove centavos). c) Piso da categoria para Padeiro, Confeiteiro e Salgadeiro : c1) O salário INICIAL será de R$ 2.549,72 (dois mil quinhentos e quarenta e nove reais e setenta e dois centavos), no período de experiência, que poderá ser de até 90 (noventa) dias; c2) O salário EFETIVO, após o período de experiência será de R$ 2.685,40 (dois mil seiscentos e oitenta e cinco reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

PERÍODO 2021/2022: Em 1º de maio de 2021 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 7,59% (sete vírgula cinquenta e nove por cento). PERÍODO 2022/2023: Em 1º de maio de 2022 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 12,47% (doze vírgula quarenta e sete por cento). PERÍODO 2023/2024: Em 1º de maio de 2023 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 3,83% (três vírgula oitenta e três por cento). PERÍODO 2024/2025: Em 1º de maio de 2024 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos, terão reajuste salarial de 4,23% (quatro vírgula vinte e três por cento). PERÍODO 2025/2026: Em 1º de maio de 2025 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos , terão reajuste salarial de 6 % (seis por cento). PERÍODO 2026/2027: Em 1º de maio de 2026 os trabalhadores que percebem acima dos respectivos pisos , terão reajuste salarial de 6 % (seis por cento). Parágrafo único : Os trabalhadores que pedirem demissão ou foram demitidos, deverão ser efetuados os pagamentos no ato da homologação contratual ou rescisão complementar.

CLÁUSULA QUINTA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO

Enquanto perdurar a substituição que não tenha caráter meramente eventual, o empregado substituto fará jus ao salário do substituído, ficando esclarecido que férias ou substituição superior a quinze dias não caracteriza eventualidade.

Mais 24 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO SALARIAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - COMPLEMENTAÇÃO SALARIAL
  • CLÁUSULA OITAVA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA NONA - ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRABALHO TEMPORÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ESTABILIDADE PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DESCANSO REMUNERADO DE CARNAVAL E CORPUS CHRISTI
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - LANCHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ESCALA DE FOLGA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO DE FALTAS AO ESTUDANTE
  • e mais 12…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.