Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001887/2026 · Solicitação MR051021/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente 9 cláusulas
Vigência
01/06/2026 a 31/05/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Empresas de Processamento de Dados, do Plano CNTC , com abrangência territorial em RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - CONCESÃO DE BENEFICIOS

O presente Acordo Coletivo de Trabalho abrangerá todos os empregados da empresa, ora signatária no Estado do Rio de Janeiro, que já tenham completado 03 meses de empresa e que seja pai, mãe ou representante legal (tutela, curatela ou termo de guarda) de uma pessoa com deficiência. Parágrafo único: Somente será concedido um benefício por filho PCD, assim, se ambos os pais forem empregados da empresa, o benefício será pago a somente um deles.

CLÁUSULA QUARTA - CARÁTER INDENIZATÓRIO

A concessão do auxílio foi pensada levando-se em consideração que, nestes casos, o empregado tem custos extraordinários com tratamentos, terapias etc.

CLÁUSULA QUINTA - DA MAIORIDADE

O auxílio será concedido até que a Pessoa com Deficiência atinja a maioridade, exceto nos casos de curatela, enquanto esta permanecer.

Mais 4 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO AUXÍLIO E FORMA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
  • CLÁUSULA OITAVA - REQUISITOS DE COMPROVAÇÃO
  • CLÁUSULA NONA - MANUTENÇÃO DE PAGAMENTO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.