Acordo Coletivo
Registro MTE PR002770/2026 · Solicitação MR052902/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais, com abrangência territorial em Arapoti/PR, Carlópolis/PR, Curiúva/PR, Ibaiti/PR, Joaquim Távora/PR, Pinhalão/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Wenceslau Braz/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Palmeira/PR e Ponta Grossa/PR , com abrangência territorial em PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de junho de 2026 a 31 de maio de 2028 e a data-base da categoria em 01º de junho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Os Trabalhadores em Cooperativas Agrícolas, Agropecuárias e Agroindustriais, com abrangência territorial em Arapoti/PR, Carlópolis/PR, Curiúva/PR, Ibaiti/PR, Joaquim Távora/PR, Pinhalão/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio da Platina/PR, Wenceslau Braz/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Palmeira/PR e Ponta Grossa/PR , com abrangência territorial em PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO
a) Fica assegurado aos trabalhadores da categoria profissional, salário normativo mínimo equivalente a R$ 1.950,00 (Hum Mil, Novecentos e Cinquenta Reais) mensais, a partir do mês de junho de 2.026. b) Após data de efetivação de 90 (noventa) dias, fica assegurado aos trabalhadores o valor de R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTES SALARIAIS
A CAPAL concederá em 01 de junho de 2026, reajuste salarial de 4,42% (Quatro vírgula quarenta e dois por cento) que incidirá sobre os salários base, pagos no mês de maio de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - DIA DO PAGAMENTO
Os salários serão pagos até o penúltimo dia útil do mês. Parágrafo Primeiro - A Capal adiantará o pagamento do salário para o dia anterior ao do vencimento quando este recair em sábados, domingos ou feriados. Parágrafo Segundo - Em caso de erro no pagamento a CAPAL fará a correção e o pagamento no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar da verificação.
Mais 73 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO - EVENTUALIDADE
- CLÁUSULA NONA - DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO - PRIMEIRA PARCELA
- CLÁUSULA DÉCIMA - CURSOS E REUNIÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - HORAS EXTRAS E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - BÔNUS TRATAMENTO DE SEMENTES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE ALIMENTAÇÃO
- e mais 61…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.