Acordo Coletivo

Registro MTE PR002769/2026 · Solicitação MR057197/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 3,98% 39 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2028
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Empregados em Entidades Culturais, Recreativas e de Assistência Social, de Orientação e Formação Profissional, do Plano da CNTEEC , com abrangência territorial em Curitiba/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

O Piso Salarial para a categoria profissional, será fixado em R$ 2.325,15 (dois mil trezentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) a partir de 1º de setembro de 2026 para jornada de 40 (quarenta) horas semanais. PARÁGRAFO ÚNICO - O piso salarial da categoria será reajustado em 1º de setembro de 2027 pelo percentual equivalente à variação acumulada do INPC do período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Em 1º de setembro de 2026 os salários vigentes em 31 de agosto de 2026 serão corrigidos pelo percentual equivalente à variação acumulada do INPC do período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026, totalizando 3,98%. Em 1º de setembro de 2027 os salários vigentes em 31 de agosto de 2027 serão corrigidos pelo percentual equivalente à variação acumulada do INPC do período de 1º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027. PARÁGRAFO ÚNICO - Os reajustes salariais que tratam esta cláusula não se aplicam aos empregados ocupantes de cargos de confiança (funções de presidente, vice-presidente, diretor, gerente, coordenador e funções com níveis gerenciais), estagiários e aprendizes.

CLÁUSULA QUINTA - ABONO SALARIAL

Em 30/09/2026 será concedido abono desvinculado ao salário no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) para os empregados ativos no dia 15 do mês. O abono, por sua natureza (art. 457, C.L.T.) e não habitualidade, não integra a remuneração dos empregados, não se incorpora aos contratos de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário para as partes (empregado e empregador). Em 30/09/2027 será concedido abono desvinculado ao salário no valor de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais), reajustado pelo índice do INPC do período compreendido entre 01/09/2026 a 31/08/2027, para os empregados ativos no dia 15 do mês de setembro/2027. O abono, por sua natureza (art. 457, C.L.T.) e não habitualidade, não integra a remuneração dos empregados, não se incorpora aos contratos de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário para as partes (empregado e empregador). PARÁGRAFO ÚNICO: Os abonos aqui tratados seguirão as mesmas regras de elegibilidade trazidas na cláusula quarta, parágrafo único.

Mais 34 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO/VALE
  • CLÁUSULA NONA - COMPLEMENTAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ERRO NA FOLHA DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LOCAL PARA AS REFEIÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE-ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO POR MORTE OU INVALIDEZ PERMANENTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - SUBSÍDIO PARA MEDICAMENTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - ABONO POR APOSENTADORIA
  • e mais 22…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.