Convenção Coletiva
Registro MTE PR002758/2026 · Solicitação MR060304/2026 · registrado em 02/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Astorga/PR, Barra do Jacaré/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cândido de Abreu/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cruzmaltina/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jaboti/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Pinhalão/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Prado Ferreira/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Inês/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São João do Ivaí/PR, São José da Boa Vista/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR e Wenceslau Braz/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Profissional, do Plano da CNTC , com abrangência territorial em Abatiá/PR, Arapuã/PR, Ariranha do Ivaí/PR, Astorga/PR, Barra do Jacaré/PR, Boa Ventura de São Roque/PR, Bom Sucesso/PR, Borrazópolis/PR, Cafeara/PR, Califórnia/PR, Cambará/PR, Cândido de Abreu/PR, Carlópolis/PR, Centenário do Sul/PR, Congonhinhas/PR, Conselheiro Mairinck/PR, Cruzmaltina/PR, Faxinal/PR, Florestópolis/PR, Godoy Moreira/PR, Grandes Rios/PR, Guapirama/PR, Guaraci/PR, Ibaiti/PR, Itaguajé/PR, Itambaracá/PR, Ivaiporã/PR, Jaboti/PR, Jandaia do Sul/PR, Japira/PR, Jardim Alegre/PR, Joaquim Távora/PR, Jundiaí do Sul/PR, Kaloré/PR, Leópolis/PR, Lidianópolis/PR, Lunardelli/PR, Lupionópolis/PR, Manoel Ribas/PR, Marilândia do Sul/PR, Marumbi/PR, Mauá da Serra/PR, Miraselva/PR, Munhoz de Melo/PR, Nossa Senhora das Graças/PR, Nova América da Colina/PR, Nova Santa Bárbara/PR, Nova Tebas/PR, Novo Itacolomi/PR, Pinhalão/PR, Pitanga/PR, Pitangueiras/PR, Prado Ferreira/PR, Quatiguá/PR, Rancho Alegre/PR, Ribeirão Claro/PR, Ribeirão do Pinhal/PR, Rio Bom/PR, Rio Branco do Ivaí/PR, Rosário do Ivaí/PR, Sabáudia/PR, Salto do Itararé/PR, Santa Amélia/PR, Santa Inês/PR, Santa Maria do Oeste/PR, Santana do Itararé/PR, Santo Antônio do Paraíso/PR, Santo Inácio/PR, São João do Ivaí/PR, São José da Boa Vista/PR, São Pedro do Ivaí/PR, Siqueira Campos/PR, Tamarana/PR, Tomazina/PR e Wenceslau Braz/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fixa-se como piso salarial mínimo para EMPREGADOS EM EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS , R$ 2.006,00 (Dois mil e seis reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados em empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis, serão reajustados em 1º de maio de 2026, pelo índice de 5,6% (cinco vírgula seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregados admitidos após maio de 2025 terão o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço nos termos da tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Maio/2025 5,60% Novembro/2025 2,7996% Junho/2025 5,1326% Dezembro/2025 2,3333% Julho/2025 4,666% Janeiro/2026 1,8664% Agosto/2025 4,1994% Fevereiro/2026 1,3998% Setembro/2025 3,7328% Março/2026 0,9332% Outubro/2025 3,2662% Abril/2026 0,4666%
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos índices estabelecidos no presente instrumento, serão pagos em 3 (três) parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da presente convenção coletiva.
Mais 65 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - VALES
- CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PAGAMENTO AO NÃO ALFABETIZADO
- CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CHEQUE
- CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA – REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 53…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.