Acordo Coletivo

Registro MTE SP006640/2026 · Solicitação MR037539/2026 · registrado em 21/07/2026

Vigente 30 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE CAMINHÃO. EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, INCLUSIVE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA E ESTATAIS, TRATORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS EM GERAL E EMPREGADOS EM USINAS, TERRAPLANAGENS , com abrangência territorial em Águas de São Pedro/SP, Charqueada/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP e São Pedro/SP .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS MOTORISTAS E AJUDANTES DE CAMINHÃO. EMPREGADOS EM EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS, INCLUSIVE EMPRESAS DE ECONOMIA MISTA E ESTATAIS, TRATORISTAS, OPERADORES DE MÁQUINAS EM GERAL E EMPREGADOS EM USINAS, TERRAPLANAGENS , com abrangência territorial em Águas de São Pedro/SP, Charqueada/SP, Piracicaba/SP, Rio das Pedras/SP e São Pedro/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL E DEMAIS SALÁRIOS

A partir de 01 de Maio de 2026, os salários dos trabalhadores com reajuste anual de 6,0% ( Seis por Cento ) serão os seguintes: CARGO PISO SALARIAL 1º MAIO MOTORISTAS CARRETEIRO R$ 3.195,45 MOTORISTAS R$ 2.858,96 TRATORISTA R$ 2. 858,96 OPERADORES DE MÁQUINA R$ 2. 858,96 OPERADORES DE CARREGADEIRA DE CANA R$ 2. 858,96 OPERADOR DE COLHEDORA R$ 3.630,35 ENGATADOR R$ 2.433,37 MÊCANICO R$ 3.520,35 AJUDANTE MECÂNICO R$ 2.745,42 AJUDANTE DE TRATORISTA R$ 2.432,31 PARÁGRAFO PRIMEIRO Ao Motorista Carreteiro que desenvolver sua atividade com veículos tipo: Bitrem, Tritem, Rodotrem, Treminhão e Julieta será assegurado adicional de 15% (quinze por cento), sobre o piso salarial do Motorista de Carreta, somente na safra, e para os Motoristas de Guindastes, Betorneira, Caçamba de Entulho e Munk, serão assegurados adicional de 12% (doze por cento) sobre o salário do Motorista. PARÁGRAFO SEGUNDO Ao Motorista que auxiliar na descarga junto ao local de destino da carga espontaneamente, elaborando o acorrentamento do Bitrem, Tritem ou Rodotrem carregado para tombamento, será assegurado um adicional de 5% (cinco por cento), calculado o piso normativo.

CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS

O Pagamento dos salários será feito até o 5º (quinto) dia útil subsequente ao mês vencido, sob pena de multa equivalente a uma diária a favor do empregado, por dia de atraso.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTOS

Serão fornecidos a cada empregado, comprovantes de pagamento com a discriminação das importancias pagas e dos descontos efetuados, contendo identificação do empregado e empregador. PARÁGRAFO PRIMEIRO Os descontos salariais em caso de furto, roubo ou quebra de veículo e avaria de carga, só serão admitidos se resultar configurada a culpa ou dolo do empregado. PARÁGRAFO SEGUNDO Ficam proibidos os descontos genéricos, devendo cada parcela ser discriminada a que título for o motivo do desconto permitidos serão aqueles previstos em Lei e/ou autorizados individualmete pelos empregados.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DO TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO FUNERAL/ SEGURO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - APOSENTADORIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CARTEIRA DE TRABALHO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CARTA DE REFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO/FERIADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - INTERVALOS ENTRE JORNADAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.