Convenção Coletiva
Registro MTE PR002746/2026 · Solicitação MR059783/2026 · registrado em 02/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Guamiranga/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, São João do Triunfo/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares e em Turismo e Hospitalidade , com abrangência territorial em Arapoti/PR, Carambeí/PR, Castro/PR, Curiúva/PR, Fernandes Pinheiro/PR, Figueira/PR, Guamiranga/PR, Imbaú/PR, Imbituva/PR, Ipiranga/PR, Irati/PR, Ivaí/PR, Jaguariaíva/PR, Mallet/PR, Ortigueira/PR, Palmeira/PR, Piraí do Sul/PR, Ponta Grossa/PR, Porto Amazonas/PR, Rebouças/PR, Reserva/PR, Rio Azul/PR, São João do Triunfo/PR, Sapopema/PR, Sengés/PR, Teixeira Soares/PR, Telêmaco Borba/PR, Tibagi/PR e Ventania/PR .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido como garantia mínima a título de pisos salariais mensais para as funções a seguir os seguintes valores: a) Faxineiros: R$ 2.006,00 (dois mil, e seis reais); b) Ascensoristas: R$ 1.910,00 (hum mil, novecentos e dez reais); c) Vigias, Porteiros e Garagistas: R$ 2.123,00 (dois mil, cento e vinte e três reais); d) Zeladores: R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais); e) Fiscais de pisos de Shoppings em Condomínios Comerciais: R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais); f) Auxiliar Administrativo: R$ 2.101,00 (dois mil, cento e hum reais); g) Porteiro Rondista, para condomínios horizontais com área superior a 10.000 (dez mil metros quadrados): R$ 2.218,00 (dois mil, duzentos e dezoito reais); h) Jardineiros para condomínios horizontais: R$ 2.119,00 (dois mil, cento e dezenove reais).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários fixos dos empregados em condomínios e em condomínios de edifícios verticais e horizontais - residências, comerciais e mistos serão reajustados em 1º de maio de 2026, pelo índice de 5,6% (cinco vírgula seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO: Aos empregados admitidos após maio de 2025 terão o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço nos termos da tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Maio/2025 5,60% Novembro/2025 2,7996% Junho/2025 5,1326% Dezembro/2025 2,3333% Julho/2025 4,666% Janeiro/2026 1,8664% Agosto/2025 4,1994% Fevereiro/2026 1,3998% Setembro/2025 3,7328% Março/2026 0,9332% Outubro/2025 3,2662% Abril/2026 0,4666%
CLÁUSULA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Aos empregados admitidos para a função de outro, dispensado sem justa causa, será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função, sem considerar vantagens pessoais.
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - VALES
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO PAGAMENTO AO NÃO ALFABETIZADO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CHEQUE
- CLÁUSULA NONA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - MENSALIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ANUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - HORA EXTRA – REFEIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.