Acordo Coletivo
Registro MTE SP006639/2026 · Solicitação MR064437/2025 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS DAS HORAS TRABALHADAS
As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira para possibilitar a compensação aos sábados e domingos, serão pagas singelamente, isto é, sem qualquer adicional.
CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE SALARIO E HORARIO REDUZIDO
Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá para os empregados, com a atual jornada de trabalho, se esta for inferior a que era observada na empresa, antes da celebração Acordo, sendo garantido o pagamento de no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas.
CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS
Os empregados admitidos após o inicio da vigência do presente Acordo, ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas constantes, devendo a empresa comunicar ao Sindicato por escrito mensalmente as alterações ocorridas no quadro funcional.
Mais 6 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SEGUNDA À SEXTA(1º E 2º TURNO)
- CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO DENUNCIA OU REVOGAÇÃO E COMPETENTE
- CLÁUSULA OITAVA - OCORRENCIA DE FERIADOS
- CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO, REVOGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.