Acordo Coletivo

Registro MTE SP006639/2026 · Solicitação MR064437/2025 · registrado em 21/07/2026

Vigente 11 cláusulas
Vigência
06/10/2025 a 05/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .

Partes signatárias

TKL METAIS LTDA
CNPJ 51406172000109

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 06 de outubro de 2025 a 05 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS, MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO , com abrangência territorial em Suzano/SP .

CLÁUSULA TERCEIRA - PAGAMENTOS DAS HORAS TRABALHADAS

As horas trabalhadas de segunda a sexta-feira para possibilitar a compensação aos sábados e domingos, serão pagas singelamente, isto é, sem qualquer adicional.

CLÁUSULA QUARTA - GARANTIA DE SALARIO E HORARIO REDUZIDO

Fica estabelecido que nenhum prejuízo salarial ou de qualquer outra natureza advirá para os empregados, com a atual jornada de trabalho, se esta for inferior a que era observada na empresa, antes da celebração Acordo, sendo garantido o pagamento de no mínimo 220 (duzentos e vinte) horas.

CLÁUSULA QUINTA - ADMITIDOS

Os empregados admitidos após o inicio da vigência do presente Acordo, ficam automaticamente a ele subordinados, em todas as cláusulas constantes, devendo a empresa comunicar ao Sindicato por escrito mensalmente as alterações ocorridas no quadro funcional.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SEGUNDA À SEXTA(1º E 2º TURNO)
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PRORROGAÇÃO, REVISÃO DENUNCIA OU REVOGAÇÃO E COMPETENTE
  • CLÁUSULA OITAVA - OCORRENCIA DE FERIADOS
  • CLÁUSULA NONA - CUMPRIMENTO DAS CLAUSULAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - DA REVISÃO, REVOGAÇÃO DO ACORDO COLETIVO ANTERIOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.