Acordo Coletivo
Registro MTE PE001024/2026 · Solicitação MR061036/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) DOS TRABALHADORES EM PROCESSAMENTO DE DADOS, INFORMATICA E TECNOLOGIA DA INFORMACAO , com abrangência territorial em PE .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados da FITEC, em efetivo exercício de suas funções em 31/08/2025, serão reajustados a partir de 01/09/2026 em 4,22% (quatro vírgula vinte e dois por cento), percentual equivalente à variação do IPCA-IBGE, no período de 1º de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026). Parágrafo Único – Os Empregados admitidos após 1°de setembro do ano de 2025, que não possuam paradigma e não recebam salário normativo admissional, será aplicável reajuste proporcional a razão de 1/12 (um doze avos) por mês trabalhado, considerando-se mês a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias.
CLÁUSULA QUARTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO
A FITEC efetuará o pagamento dos salários dos seus empregados no 1º dia útil de cada mês, caso haja disponibilidade de caixa suficiente para suportar os demais compromissos de pagamentos da instituição vincendos até o 5º dia útil. Caso contrário, o pagamento do salário será efetuado até o 5º dia útil.
CLÁUSULA QUINTA - ANTECIPAÇÃO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
A primeira parcela do 13º Salário será antecipada aos empregados da FITEC, por ocasião das férias, entre os meses de fevereiro a outubro, mediante opção prévia do empregado.
Mais 34 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - RETENÇÃO DE TALENTOS
- CLÁUSULA OITAVA - REFEIÇÕES
- CLÁUSULA NONA - TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA - ASSISTÊNCIA MÉDICA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO SAÚDE INTERNACIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXÍLIO MEDICAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO DOENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO CRECHE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - SEGURO DE VIDA
- e mais 22…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.