Acordo Coletivo
Registro MTE PB000468/2026 · Solicitação MR055188/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Trigo, Milho, Soja e Mandioca, Arroz, Açúcar, Torrefação e Moagem de Café , com abrangência territorial em PB .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Trigo, Milho, Soja e Mandioca, Arroz, Açúcar, Torrefação e Moagem de Café , com abrangência territorial em PB .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido no âmbito da empresa, o piso salarial da categoria de R$ 1.760,85 (mil setecentos e sessenta reais e oitenta e cinco centavos) mensais.
CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados pertencentes à empresa acordante que percebem acima do piso salarial, serão reajustados em 01/05/2026 mediante a aplicação do percentual de 5 % (cinco por cento) , sobre os salários praticados em 30/04/2026. PARAGRAFO PRIMEIRO: No percentual acima já se encontra considerado aumento real a título de produtividade. PARAGRAFO SEGUNDO: Fica quitada toda e qualquer inflação ou perda salarial eventualmente ocorrida até a presente data-base.
CLÁUSULA QUINTA - DO SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
Ao empregado que for designado para exercer em substituição, função de outro que perceba salário superior, enquanto perdurar a substituição e que não tenha caráter meramente eventual, inclusive nas férias, fará jus ao salário contratual do substituído.
Mais 24 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DAS HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO DO SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA OITAVA - DA COMUNICAÇÃO DA DISPENSA
- CLÁUSULA NONA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DOS FORMULÁRIOS PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ANOTAÇÃO NAS CTPS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AUTORIZAÇÃO DE DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA COMPENSAÇÃO DE DIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TROCA DE FERIADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO DO TRABALHO EM DIAS NÃO ÚTEIS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS TURNOS
- e mais 12…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.