Acordo Coletivo

Registro MTE PA000881/2026 · Solicitação MR064396/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 45 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas tividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas tividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento). A empresa Panossi Guindaste Ltda. Deverá assumir todas as obrigações a partir da assinatura deste ACT

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO

Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado, especificamente quanto a função e remuneração.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL

Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal, de acordo com o piso salarial fixado neste Acordo Coletivo, correspondente a 220 horas mensais. O salário deverá ser pago até o 5º dia útil.

Mais 40 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO - DESCONTO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
  • CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
  • CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
  • CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUE E OU RECIBO DE SALÁRIOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-SAÚDE COMPARTILHADO, MÉDICO E ODONTOLÓGICO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO
  • e mais 28…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.