Acordo Coletivo
Registro MTE PA000881/2026 · Solicitação MR064396/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas tividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Diferenciada dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários nas Empresas de Transportes Coletivos de Passageiros Urbano, e todos os Condutores de Veículos Rodoviários (motoristas), que exerçam suas tividades de motoristas nas empresas do comércio, motoristas nas empresas industriais, motoristas nas empresas de locação de veículos, e motoristas nas empresas prestadoras de serviços à terceiros, e também os trabalhadores em transportes rodoviários em empresas de logística , com abrangência territorial em Abaetetuba/PA, Acará/PA, Baião/PA, Barcarena/PA, Bujaru/PA, Cametá/PA, Igarapé-Miri/PA, Moju/PA e Tailândia/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos integrantes da categoria profissional serão reajustados no percentual de 5% (cinco por cento). A empresa Panossi Guindaste Ltda. Deverá assumir todas as obrigações a partir da assinatura deste ACT
CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
Nos casos de substituição provisória (não eventual) ou definitiva (cargo vago), o salário do empregado substituto será igual ao do substituído, excluídas as vantagens pessoais, desde que assuma todas as atribuições do cargo. Nos casos de substituição definitiva, a empregadora deverá proceder a retificação na CTPS do empregado, especificamente quanto a função e remuneração.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO SALARIAL
Os empregados representados pelo sindicato obreiro, na forma de seu estatuto, receberão salário mensal, de acordo com o piso salarial fixado neste Acordo Coletivo, correspondente a 220 horas mensais. O salário deverá ser pago até o 5º dia útil.
Mais 40 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DANOS CAUSADOS PELO EMPREGADO - DESCONTO DE MULTAS DE TRÂNSITO.
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - ASSINATURA DE VALES
- CLÁUSULA NONA - FORNECIMENTO DE CONTRA CHEQUE E OU RECIBO DE SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - AUXÍLIO CESTA BÁSICA
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE TRANSPORTES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - AUXÍLIO-SAÚDE COMPARTILHADO, MÉDICO E ODONTOLÓGICO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - IDENIZAÇÃO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - HOSPEDAGEM/ALIMENTAÇÃO
- e mais 28…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.