Acordo Coletivo
Registro MTE PA000877/2026 · Solicitação MR042298/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Olaria, Cerâmica para Construção e Cimento Armado , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores na Indústria de Olaria, Cerâmica para Construção e Cimento Armado , com abrangência territorial em Santa Izabel do Pará/PA .
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONDIÇÃO SALARIAL
Em função do acordado nesta cláusula, os salários serão reajustados com 6,79% (seis vírgula setenta e nove por cento). As partes definem a massa salarial da categoria profissional, conforme determinado na tabela de pisos salariais abaixo delineados, com vigência a partir de 1º de março de 2026. FAIXAS SALÁRIO 2026 SALÁRIO HORA HORA EXTRA 55% HORA EXTRA 100% 1ª FAIXA R$ 1.812,67 R$ 8,24 R$ 12,77 R$ 16,48 2ª FAIXA R$ 1.701,32 R$ 7,73 R$ 11,98 R$ 15,46 3ª FAIXA R$ 1.661,14 R$ 7,55 R$ 11,70 R$ 15,10 Parágrafo Único: Os empregados das empresas acordantes, cujas funções não estão nominadas, isto é, não se enquadram em quaisquer das 3 (três) faixas salariais, mencionadas na Cláusula em epígrafe, terão o mesmo reajuste constante no Caput desta Cláusula. 1ª FAIXA: Forneiro, Foguista, Queimador, Estofador, Esquentador, Operador de Motosserra, Operador de Estufas, Marombeiro, Prensador, Eletricista de Manutenção, Mecânico de Manutenção, Operador de Empilhadeira, Operador de Pá-Carregadeira, Soldador de Manutenção, Operador de Prensa, Pedreiro de Manutenção, Almoxarife, Auxiliar de Escritório e demais profissionais e técnicos assemelhados nas áreas de produção e manutenção de equipamento. 2ª FAIXA: Enfornador e Desenfornador, Porteiro, Vigia e Ajudantes de: Forneiro, Foguista, Queimador, Estofador, Esquentador, Operador de Motosserra, Marombeiro, Prensador, Eletricista, Mecânico, Operador de Empilhadeira, Pá-carregadeira, Soldador, Operador de Prensa, Pedreiro, Almoxarifado e demais funções assemelhadas. 3ª FAIXA: Serviços Gerais, Servente e Auxiliar de Produção.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CONTRACHEQUES
As empresas fornecerão aos seus empregados comprovantes de pagamento contendo a identificação da mesma, mediante timbre ou carimbo, discriminando todas as verbas pagas e descontadas, bem como o valor do depósito do FGTS.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
O pagamento dos salários dos trabalhadores será feito até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, dentro da jornada normal de trabalho; se ultrapassar essa jornada, as horas excedentes serão contadas como extra, devendo ser pagas como tal. Quando o pagamento for em cheque, deverá ser feito em dia útil e até duas horas antes do término do expediente bancário local. Parágrafo Único: Fica estipulado tolerância para efeito de pagamento dos salários até o dia 10 (dez) do mês subsequente, cumprido as normas que trataM o caput desta cláusula.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DO SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA OITAVA - TRIÊNIO E QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA NONA - DO ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA - MORADIA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA AJUDA POR FALECIMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SEGURO DE VIDA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PAGAMENTO DAS DESPESAS DE VIAGENS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AVISO PRÉVIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.