Acordo Coletivo
Registro MTE MT000421/2026 · Solicitação MR057518/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados fica estipulado em: Salario de admissão – R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais ) . Operador de maquinas simples ; corte e solda , refiladeira, picotadeira injetora – R$ 1.850,00(um mil oitocentos e cinquenta reais ) . Operador de maquinas complexas ; extrusão de copos ,termoformagem de copos ,extrusão de filmes, sacoleira, reciclagem e impressão – R$ 2.050,00 ( dois mil e cinquenta reais )
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Aos empregados, inclusive os da área administrativa que ganham acima do piso estipulado pelo presente instrumento, fica assegurado um reajuste salarial de 4,50% ( quatro virgula cinquenta por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de Maio de 2026. Parágrafo Único - O reajuste estipulado no caput será aplicado a partir de 01/05/2025.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE
Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecera condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho.
Mais 39 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO A TITULO DE PREMIAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE PRESENÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
- e mais 27…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.