Acordo Coletivo

Registro MTE MT000421/2026 · Solicitação MR057518/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente Reajuste 4,50% 44 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) fabricantes de embalagens, sacolas, rótulos, sacos, garrafas pet, peças: componentes, utensílios domésticos, brinquedos e produtos de decoração plásticas, material plástico (inclusive da produção de laminados plásticos), plásticos descartáveis e flexíveis e trabalhadores nas indústrias de reciclagem , com abrangência territorial em Cuiabá/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

A partir de 1º de maio de 2026 o PISO SALARIAL dos empregados fica estipulado em: Salario de admissão – R$ 1.700,00 (um mil setecentos reais ) . Operador de maquinas simples ; corte e solda , refiladeira, picotadeira injetora – R$ 1.850,00(um mil oitocentos e cinquenta reais ) . Operador de maquinas complexas ; extrusão de copos ,termoformagem de copos ,extrusão de filmes, sacoleira, reciclagem e impressão – R$ 2.050,00 ( dois mil e cinquenta reais )

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Aos empregados, inclusive os da área administrativa que ganham acima do piso estipulado pelo presente instrumento, fica assegurado um reajuste salarial de 4,50% ( quatro virgula cinquenta por cento), incidente sobre o salário vigente em 1º de Maio de 2026. Parágrafo Único - O reajuste estipulado no caput será aplicado a partir de 01/05/2025.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIO COM CHEQUE

Quando o pagamento for efetuado mediante cheque, a empresa estabelecera condições e meio para que os empregados possam descontá-lo no prazo estipulado para o pagamento, sem que seja prejudicado em seu horário de refeição e descanso. Parágrafo Único - Quando o pagamento for efetuado em dinheiro (espécie) terá que ser pago em horário de trabalho.

Mais 39 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO QUINZENAL
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA NONA - GRATIFICAÇÃO A TITULO DE PREMIAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - HORA EXTRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INTEGRAÇÃO DE ADICIONAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - VALE PRESENÇA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CESTA BASICA
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TRANSPORTES E EMPREGADOS ACIDENTADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - AUXÍLIO FUNERAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
  • e mais 27…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.