Acordo Coletivo
Registro MTE MG003464/2026 · Solicitação MR056288/2026 · registrado em 02/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) funcionários da empresa de Ijaci/Intercement , com abrangência territorial em Ijaci/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) funcionários da empresa de Ijaci/Intercement , com abrangência territorial em Ijaci/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
As partes fixam os salários dos empregados pertencentes às categorias profissionais abaixo arroladas, os seguintes pisos salariais, para vigorarem no período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027. § 1º - Os salários dos trabalhadores foram reajustados em 7,0% ( sete por cento) em julho de 2026. FUNÇÃO VALOR Não Qualificados (Piso mínimo) : ajudantes em geral - todo trabalhador que, não possuindo qualquer qualificação profissional, executa toda e qualquer atividade de ajuda aos profissionais/qualificados no canteiro de obras. R$2.151,00 Qualificados (Piso mínimo) : Mecânicos de Refrigeração, eletricistas, pintores, encanadores, operador de guincho, soldadores e outros profissionais que trabalhem no canteiro de obras, cuja função se equipara à categoria dos qualificados, que tenham experiência e treinamento comprovado na função. R$2.964,00 § 2º - Fica estabelecido que, para se obter o valor-hora dos pisos acima fixados, deverá ser efetuada uma simples operação aritmética, ou seja, dividir o respectivo valor-mês por 220 (duzentos e vinte).
CLÁUSULA QUARTA - READMISSÃO DE EMPREGADOS
No caso de readmissão do empregado para a mesma função anteriormente exercida na empresa, não será celebrado o contrato de experiência, desde que a readmissão ocorra num prazo inferior a 12 (doze) meses.
CLÁUSULA QUINTA - REFERÊNCIA
A empresa quando solicitada e desde que conste de seus registros, informará os cursos concluídos pelo empregado.
Mais 38 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - CONTRATOS DE EMPREITADA
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- CLÁUSULA SÉTIMA - ALFABETIZAÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - FORNECIMENTO DE FERRAMENTAS
- CLÁUSULA NONA - DESCANSO SEMANAL
- CLÁUSULA DÉCIMA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - GARANTIA DE PERCEPÇÃO DE SALÁRIOS NA OCORRÊNCIA DE FATORES CL…
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONCESSÃO E INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ÁGUA POTÁVEL
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO - GESTANTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA AO TRABALHADOR ACIDENTADO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - EMPREGADOS EM VIA DE APOSENTADORIA
- e mais 26…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.