Acordo Coletivo

Registro MTE MA000204/2026 · Solicitação MR044014/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente 50 cláusulas
Vigência
18/05/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados ainda que terceirizados, com atividades e com funções direta ou indiretamente, voltadas para a execução das atividades de asseio, conservação e limpeza pública , com abrangência territorial em Imperatriz/MA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 18 de maio de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos empregados ainda que terceirizados, com atividades e com funções direta ou indiretamente, voltadas para a execução das atividades de asseio, conservação e limpeza pública , com abrangência territorial em Imperatriz/MA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Ficam estabelecidos os seguintes pisos salariais, com vigência a partir de 18 de maio de 2026 , para todos os empregados abrangidos pelo presente instrumento, observado o disposto na cláusula 4ª do Acordo Coletivo. VARREDOR DE RUA R$ 1.629,62 OPERADOR DE MOTO SERRA R$ 1.667,44 OPERADOR DE ROÇADEIRA R$ 1.667,44 COLETOR/GARI R$ 1.629,62 AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.944,18 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO R$ 2.292,24 AUXILIAR DE SEG TRABALHO R$ 21.930,42 TÉCNICO DE SEG TRABALHO R$ 2,734,90 LIDER DE TURMA R$ 1.930,42 AUXILIAR DE FISCAL R$ 1.930,42 FISCAL DE SERVIÇOS R$ 2.476,43 ALMOXARIFE R$ 2.656,58 AUXILIAR ADMINISTRATIVO R$ 1.944,18 MOTORISTA R$ 2.283,89 MECÂNICO R$ 2.896,68 AUXILIAR DE MECÂNICO R$ 1.877,39 OPERADOR DE MÁQUINA R$ 3.328,99 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS R$ 1.629,62 LAVADOR R$ 1.788,00 PORTEIRO R$ 1.629,62

CLÁUSULA QUARTA - SALÁRIOS

A partir de 1º de janeiro de 2026 os salários dos Trabalhadores (as) da Categoria Profissional cujas funções não estiverem especificadas na Cláusula Terceira deste Instrumento Coletivo de Trabalho, serão reajustados conforme descrito abaixo: a) Os salários com valor até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, não indicados no quadro acima Cláusula Terceira serão reajustados pelo índice de 7% (sete por cento) , incidente sobre os salários vigentes em 31 de dezembro de 2025; b) O reajuste salarial dos trabalhadores cujo salário mensal vigente em 31 de dezembro de 2025 representava valor superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) será concedido o reajuste de 7% (sete por cento).

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

O pagamento dos salários das categorias abrangidas por este Acordo será efetuado em moeda corrente e creditado em conta bancária do empregado, até o 10° (décimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, sob pena de multa, na forma da lei.

Mais 45 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - SALARIO SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA OITAVA - 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA NONA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SEGURO DE VIDA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - CESTA NATALINA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUITAÇÃO DE VERBAS RESCISÓRIAS
  • e mais 33…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.