Acordo Coletivo

Registro MTE CE001526/2026 · Solicitação MR063753/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigência encerrada 3 cláusulas
Vigência
27/09/2026 a 27/09/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Acarape/CE .

Partes signatárias

Cláusulas

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de setembro de 2026 a 27 de setembro de 2026 e a data-base da categoria em 02 de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS E VENDEDORES EM CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS , com abrangência territorial em Acarape/CE .

CLÁUSULA TERCEIRA - ACORDO COLETIVO -EVENTO

As partes acordaram um evento no Shopping Rio Mar Fortaleza no dia 27 de setembro de 2026, conforme condições abaixo: Ao empregado que laborar no respectivo evento no horário 17:30h ás 23:30h terá uma gratificação de R$48,00 (quarenta e oito reais)por dia trabalhado e adicional noturno conforme horário, a ser pago na folha do corrente mês; O almoço e lanches serão fornecidos pel própia empresa,não sendo necessário o acréscimo de R$33,00(trinta e três reais)para despesas de alimentação; Ao empregado que realizar horas excedentes a sua jornada normal de trabalho, será devido o pagamento de horas extras d e 100%; Será devido o pagamento de R$25,00 (vinte e cinco reais), em favor do SINDCON, por empregado que laborar neste vento, juntamente com a relação dos empregados que vão laborar; A EMPRESA SE OBRIGA A ENVIAR A RELAÇÃO DE EMPREGADOS QUE VÃO LABORAR NO RESPECTIVO EVENTO; EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER UMA DAS CLÁUSULAS DO REFERIDO ACORDO, AS EMPRESAS INCORREM NA MULTA DOS TRÊS PISOS REFERENTE À CLÁUSULA 80 DA CCT VIGENTE.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.