Convenção Coletiva

Registro MTE BA000695/2026 · Solicitação MR053438/2026 · registrado em 02/10/2026

Vigente 35 cláusulas
Vigência
01/01/2026 a 31/12/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio do ano de 2026, fica garantido os pisos salariais por função, nos seguintes valores: a) R$ 1.737,50 (Um mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Ajudante de Motorista. b) R$ 1.909,20 (Um mil novecentos e nove reais e vinte centavos) , para os trabalhadores que exercem a função de Operador de Empilhadeira. c) R$ 2.113,35 (Dois mil cento e treze reais e trinta e cinco centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Motorista, sendo que: Os Motoristas de Caminhões a partir de 4.000Kg (Quatro mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 360,50 (Trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos); E os Motoristas de Caminhões a partir de 15.000Kg (Quinze mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 611,25 (Seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos).

CLÁUSULA QUARTA - DOS ABONOS

As empresas efetuarão o pagamento de um abono a todos os empregados. Só farão jus ao recebimento os empregados com contrato de trabalho ativo no mês de abril de 2026, ficando assegurado o pagamento de um Abono nos valores abaixo estipulados, com caráter de verba indenizatória, sem integrar ao salário para os devidos fins, sendo pago até a folha de setembro/2026 ; respeitando-se todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes. FAIXAS SALARIAIS COM OS RESPECTIVOS ABONOS VALORES ABONO Para os funcionários que receberão salários até R$ 2.000,00 R$ 450,00 Para os funcionários que receberão salários acima de R$ 2.000,00 R$ 550,00

CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO SALARIAL

As empresas fornecerão a seus empregados recibos ou contracheques, discriminando a remuneração mensal e seus respectivos descontos.

Mais 30 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
  • CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS E CONCURSOS OU EVENTOS AFINS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - POLÍTICA DE EMPREGO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PROVISÓRIA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR
  • e mais 18…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.