Convenção Coletiva
Registro MTE BA000695/2026 · Solicitação MR053438/2026 · registrado em 02/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) motoristas, ajudantes de motoristas e operadores de empilhadeira , com abrangência territorial em Paulo Afonso/BA .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
A partir de 1º de maio do ano de 2026, fica garantido os pisos salariais por função, nos seguintes valores: a) R$ 1.737,50 (Um mil setecentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Ajudante de Motorista. b) R$ 1.909,20 (Um mil novecentos e nove reais e vinte centavos) , para os trabalhadores que exercem a função de Operador de Empilhadeira. c) R$ 2.113,35 (Dois mil cento e treze reais e trinta e cinco centavos), para os trabalhadores que exercem a função de Motorista, sendo que: Os Motoristas de Caminhões a partir de 4.000Kg (Quatro mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 360,50 (Trezentos e sessenta reais e cinquenta centavos); E os Motoristas de Caminhões a partir de 15.000Kg (Quinze mil quilos), recebem incorporados ao salário o valor de R$ 611,25 (Seiscentos e onze reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA QUARTA - DOS ABONOS
As empresas efetuarão o pagamento de um abono a todos os empregados. Só farão jus ao recebimento os empregados com contrato de trabalho ativo no mês de abril de 2026, ficando assegurado o pagamento de um Abono nos valores abaixo estipulados, com caráter de verba indenizatória, sem integrar ao salário para os devidos fins, sendo pago até a folha de setembro/2026 ; respeitando-se todavia, condições mais vantajosas eventualmente existentes. FAIXAS SALARIAIS COM OS RESPECTIVOS ABONOS VALORES ABONO Para os funcionários que receberão salários até R$ 2.000,00 R$ 450,00 Para os funcionários que receberão salários acima de R$ 2.000,00 R$ 550,00
CLÁUSULA QUINTA - DISCRIMINAÇÃO SALARIAL
As empresas fornecerão a seus empregados recibos ou contracheques, discriminando a remuneração mensal e seus respectivos descontos.
Mais 30 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - TRIÊNIO
- CLÁUSULA SÉTIMA - DIÁRIA DE VIAGEM
- CLÁUSULA OITAVA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA NONA - RESCISÃO E HOMOLOGAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA - LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CURSOS E CONCURSOS OU EVENTOS AFINS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - POLÍTICA DE EMPREGO E REQUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - IGUALDADE DE OPORTUNIDADES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - GARANTIA PROVISÓRIA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - LOCAL PARA AMAMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PROGRAMA DE CULTURA DO TRABALHADOR
- e mais 18…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.