Acordo Coletivo

Registro MTE RJ001886/2026 · Solicitação MR040577/2026 · registrado em 19/08/2026

Vigente Reajuste 5,41% 13 cláusulas
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027 e a data-base da categoria em 01º de julho.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação , com abrangência territorial em Barra Mansa/RJ .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica estabelecido o piso salarial da EMPRESA no valor de R$ 1.611,86 (hum mil e seiscentos e vinte e um reais e oitenta e seis centavos).

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários de todos os trabalhadores ficam reajustados, a partir de 01/07/2026, com o percentual de 5,41% (cinco inteiros e quarenta e um centésimos por cento) sobre os salários percebidos em 30/06/2026.

CLÁUSULA QUINTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO

O pagamento do salário do trabalhador será efetuado de forma que fique em seu poder o comprovante autenticado pela EMPRESA constando o valor recebido e a discriminação das parcelas, bem como os descontos efetuados e o valor do FGTS.

Mais 8 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - HORAS-EXTRAS
  • CLÁUSULA SÉTIMA - INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA OITAVA - ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE
  • CLÁUSULA NONA - DISPENSA POR JUSTA CAUSA
  • CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORNECIMENTO DE UNIFORMES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - MULTA
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.