Acordo Coletivo
Registro MTE SP009352/2026 · Solicitação MR051647/2026 · registrado em 30/09/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação que laboram na fabricação de óleos vegetais refinados, exceto óleo de milho , com abrangência territorial em Bebedouro/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
Fica assegurado para os empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, um piso salarial de R$ 1.822,48 (Um mil e oitocentos e vinte dois reais e quarenta e oito centavos), com vigência a partir de 01º de maio de 2026.
CLÁUSULA QUARTA - DIFERENÇAS SALARIAIS
Eventuais diferenças salariais decorrentes da aplicação deste Acordo Coletivo, excepcionalmente poderão ser pagas até o dia (01/09/2026), sem acréscimo de multa.
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários acima do piso, dos empregados da Empresa, abrangidos por este Acordo Coletivo, serão reajustados em 01/05/2026 , com o percentual de 4,11%, calculado sobre o salário nominal pago no mês 05/2026, sem limitação de teto. Parágrafo Único Para os salários dos empregados admitidos de 01/05/2025 a 30/04/2026 será aplicado percentual de reajuste conforme a tabela abaixo: Mêsde admissão Proporcionalidade Maio/2025 4,11% Junho/2025 3,76% Julho/2025 3,42% Agosto/2025 3,08% Setembro/2025 2,74% Outubro/2025 2,39% Novembro/2025 2,05% Dezembro/2025 1,71% Janeiro/2026 1,37% Fevereiro/2026 1,03% Março/2026 0,68% Abril/2026 0,34%
Mais 67 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - ADIANTAMENTO DE SALÁRIO (VALE)
- CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAORDINÁRIAS
- CLÁUSULA OITAVA - PRAZO PARA PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - COMPROVANTES DE PAGAMENTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SALÁRIO DE SUBSTITUIÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORNECIMENTO DE ATESTADO DE AFASTAMENTO E SALÁRIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DA 1ª PARCELA DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - REFEIÇÕES FORNECIDAS NO RESTAURANTE DA EMPRESA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
- e mais 55…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.