Acordo Coletivo
Registro MTE SC002597/2026 · Solicitação MR059806/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, e Empregados da Área Meio e Estabelecimentos de Serviços de Saúde, (ressalvado do duplo enquadramento do que também sejam Enfermeiros), e de Sanatórios,Maternidades, Pedicuros, Casas de Repousos, Estética e Emagrecimento, Ambulatórios, Clínicas, Policlínicas, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, de Radioterapia, de Quimioterapia do Cáncer, de Anestesia, de Endoscopia, de Infectologia, de Fisioterapia e Reabilitação, de Medicina Esportiva, de Medicina do Trabalho, de Medicina do Tráfego, de Medicina Intesiva, de Neurofisiologia, de Fonoaudiologia, Clínicas Geriátricas e Gerontologia, Centros e Postos de Saúde, Centros Médicos, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas Veterinária e Zootecnia, Serviços de Imunização, Vacinação e Zoonose, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Servirços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiologia, de Hemoterapia, (inclusive Exames Gráficos e Computadorizados), Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas e Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos, Psicológicos e Protéticos, Empresas de Medicina de Grupos ,Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privada; EXCETO a categoria dos Trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, no Estado de Santa Catarina , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de outubro de 2026 a 30 de setembro de 2028 e a data-base da categoria em 01º de outubro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas, e Empregados da Área Meio e Estabelecimentos de Serviços de Saúde, (ressalvado do duplo enquadramento do que também sejam Enfermeiros), e de Sanatórios,Maternidades, Pedicuros, Casas de Repousos, Estética e Emagrecimento, Ambulatórios, Clínicas, Policlínicas, Laboratórios de Análises Clínicas, Serviços de Radiologia, de Radioterapia, de Quimioterapia do Cáncer, de Anestesia, de Endoscopia, de Infectologia, de Fisioterapia e Reabilitação, de Medicina Esportiva, de Medicina do Trabalho, de Medicina do Tráfego, de Medicina Intesiva, de Neurofisiologia, de Fonoaudiologia, Clínicas Geriátricas e Gerontologia, Centros e Postos de Saúde, Centros Médicos, Clínicas de Prótese, Hospitais e Clínicas Veterinária e Zootecnia, Serviços de Imunização, Vacinação e Zoonose, Serviços de Alojamentos e Alimentação para Animais Domésticos, Serviços de Promoção de Planos de Assistências Médica e Odontológica, Auxiliares e Técnicos de Servirços para Médicos, de Radiologia, de Cobaltoterapia, de Eletroencefalografia, de Eletrocardiologia, de Hemoterapia, (inclusive Exames Gráficos e Computadorizados), Atendentes e Auxiliares de Serviços Médicos Burocratas e Atendentes de Consultórios Médicos e Odontológicos, Psicológicos e Protéticos, Empresas de Medicina de Grupos ,Cooperativas de Serviços Médicos, Associações de Saúde Privada; EXCETO a categoria dos Trabalhadores celetistas em empresas públicas de serviços hospitalares, no Estado de Santa Catarina , com abrangência territorial em Araranguá/SC, Balneário Arroio do Silva/SC, Balneário Gaivota/SC, Cocal do Sul/SC, Criciúma/SC, Ermo/SC, Forquilhinha/SC, Içara/SC, Jacinto Machado/SC, Maracajá/SC, Meleiro/SC, Morro da Fumaça/SC, Morro Grande/SC, Nova Veneza/SC, Passo de Torres/SC, Praia Grande/SC, Santa Rosa do Sul/SC, São João do Sul/SC, Siderópolis/SC, Sombrio/SC, Timbé do Sul/SC, Treviso/SC, Turvo/SC e Urussanga/SC .
CLÁUSULA TERCEIRA - JORNADA ESPECIAL DE TRABALHO
Fica acordada, a partir de 01 de outubro de 2026, a alteração do regime de jornada de trabalho dos empregados abrangidos por este Acordo Coletivo de Trabalho, passando da modalidade de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso para o regime de 24 (vinte e quatro) horas de trabalho por 72 (setenta e duas) horas de descanso, atendendo à expressa reivindicação dos trabalhadores. Parágrafo Primeiro - A transição para o novo regime de 24x72 horas ocorrerá de forma automática na data estipulada no caput , devendo as escalas de revezamento ser previamente organizadas e divulgadas pelo empregador. Parágrafo Segundo - Respeitar-se-á, em qualquer hipótese, o limite mensal de horas de trabalho previsto na legislação vigente, mantendo-se a equivalência salarial e todos os direitos decorrentes da relação contratual.
CLÁUSULA QUARTA - PENALIDADES
Pelo descumprimento de qualquer das cláusulas deste acordo coletivo, fica estabelecida uma penalidade equivalente a 10% (dez por cento) do salário por infração e por empregado atingido, em favor da parte prejudicada.
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.