Acordo Coletivo
Registro MTE SP006629/2026 · Solicitação MR066105/2025 · registrado em 21/07/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Á todos os trabalhadores gráficos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de dezembro de 2025 a 30 de novembro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de setembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Á todos os trabalhadores gráficos , com abrangência territorial em Guarulhos/SP .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO ALTERNATIVO
A partir de 01 de dezembro de 2025 , fica estipulado um Piso Alternativo no valor de R$ 2.101,00 (dois mil e cem reais) por mês, equivalente a R$ 9,55 (nove reais e cinquenta e cinco centavos) por hora, para a empresa utilizar-se exclusivamente de mão de obra temporária, de conformidade com os dispositivos contidos na lei nº 6019/74.
CLÁUSULA QUARTA - CESTA BÁSICA
Á empresa se compromete a fornecer alem dos salarios ajustados neste acordo coletivo de trabalho a fornecer Cesta básica nos mesmos moldes ou valores que fornece aos colaboradores efetivos.
CLÁUSULA QUINTA - REFEIÇÃO
Á empregadora compromete se tambem a fornecer refeição no local de trabalho sem diferença para os demais colaboradores efetivos.
Mais 3 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DESTINATÁRIOS DO ACORDO
- CLÁUSULA SÉTIMA - TREINAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO OBJETO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.