Acordo Coletivo

Registro MTE RS003828/2026 · Solicitação MR063179/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 4,36% 54 cláusulas
Vigência
01/03/2026 a 28/02/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL

Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: I - A partir de 1º de março de 2026: a) Empregados em Geral: R$ 1.958,00 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais); b) Empregado "Office-boy" ou encarregado serviço de limpeza: R$ 1.896,00 (um mil oitocentos e noventa e seis reais); e c) Empregado na função de aprendiz: Salário Mínimo Nacional.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional acordante serão reajustados nas seguintes datas e índices: A) Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados em 4,36 % (quatro inteiros e trinta e seis centázimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista.

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS

Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.

Mais 49 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS EM SEXTA FEIRA
  • CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
  • CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES SEM COBERTURA
  • CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO NOVO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO DAS COMISSÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUCESSOR
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBOS SALARIAIS
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
  • e mais 37…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.