Acordo Coletivo
Registro MTE RS003828/2026 · Solicitação MR063179/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2026 a 28 de fevereiro de 2027 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados no Comércio Varejista , com abrangência territorial em Guaíba/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO MÍNIMO PROFISSIONAL
Ficam instituídos os seguintes salários mínimos profissionais: I - A partir de 1º de março de 2026: a) Empregados em Geral: R$ 1.958,00 (um mil novecentos e cinquenta e oito reais); b) Empregado "Office-boy" ou encarregado serviço de limpeza: R$ 1.896,00 (um mil oitocentos e noventa e seis reais); e c) Empregado na função de aprendiz: Salário Mínimo Nacional.
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pelo sindicato profissional acordante serão reajustados nas seguintes datas e índices: A) Em 1º de março de 2026 os salários dos empregados representados pela entidade profissional convenente serão majorados em 4,36 % (quatro inteiros e trinta e seis centázimos por cento), a incidir sobre os salários resultantes da Convenção Coletiva de Trabalho ora revista.
CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
Os salários, as horas extras e as comissões deverão ser pagos em uma única oportunidade, até o 5 o (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido.
Mais 49 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIOS EM SEXTA FEIRA
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS
- CLÁUSULA OITAVA - CHEQUES SEM COBERTURA
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANOTAÇÃO DAS COMISSÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - SALÁRIO DO SUCESSOR
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RECIBOS SALARIAIS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - QUINQUÊNIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUEBRA DE CAIXA
- e mais 37…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.