Convenção Coletiva
Registro MTE RS003819/2026 · Solicitação MR062393/2026 · registrado em 01/10/2026
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em lavanderias e similares , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) empregados em lavanderias e similares , com abrangência territorial em Santa Maria/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS
Fica instituído o salário mínimo profissional a partir de 1º.NOV.2025 em R$1.831,85 (hum mil oitocentos e trinta e um reais e oitenta e cinco centavos). Parágrafo Único : Os empregados admitidos no contrato por experiência, terá o valor do R$1.728,16 (hum mil setecentos e vinte e oito reais e dezesseis centavos).
CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL
Os salários dos empregados representados pela entidade profissional acordante serão majorados em 1º de novembro de 2025 no percentual de 5,0 % (cinco por cento), a incidir sobre o salário de novembro de 2024. Parágrafo Único - As diferenças salariais decorrentes do presente reajuste deverão ser pagas até outubro/2026 .
CLÁUSULA QUINTA - REAJUSTE SALARIAL PROPORCIONAL
A taxa de reajustamento do salário do empregado que haja ingressado na empresa após a data-base será proporcional ao tempo de serviço e terá como limite o salário reajustado do empregado exercente da mesma função, admitido até 12 (doze) meses antes da data-base. Na hipótese de o empregado não ter paradigma ou em se tratando de empresa constituída e em funcionamento depois da data-base da categoria, será adotado o critério proporcional ao tempo de serviço, com adição ao salário de admissão, conforme tabela abaixo: NOV/24 5,00% MAI/25 2,49% DEZ/24 4,57% JUN/25 2,08% JAN/25 4,16% JUL/25 1,66% FEV/25 3,74% AGO/25 1,25 % MAR/25 3,32% SET/25 0,83 % ABR/25 2,91% OUT/25 0,41 %
Mais 23 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - COMPENSAÇÕES
- CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA OITAVA - DESCANSO
- CLÁUSULA NONA - DESCONTOS
- CLÁUSULA DÉCIMA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ANTECIPAÇÃO DO 13º SALARIO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - QUINQUENIOS
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - EMPREGADO NOVO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - COMUNICAÇÃO DA RESCISÃO
- e mais 11…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.