Acordo Coletivo
Registro MTE RS003816/2026 · Solicitação MR062832/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sobradinho/RS e Venâncio Aires/RS .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2028 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores que exerçam suas atividades laborais não docentes em estabelecimentos ou instituições de ensino do setor privado, que se dediquem a educação infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação superior, educação de jovens e adultos, educação profissional, educação especial, cursos livres e ensino de idiomas, independente da forma de contratação para o exercício dessas mesmas atividades , com abrangência territorial em Capão da Canoa/RS, Santa Cruz do Sul/RS, Sobradinho/RS e Venâncio Aires/RS .
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALE ALIMENTAÇÃO
A empregadora, a seu critério, concede aos trabalhadores vale-alimentação mensal, creditado até o dia 20 de cada mês, em cartão de benefícios. § 1º. Fazem jus ao valor integral do vale-alimentação os trabalhadores que laborarem duzentas horas mensais, ou em escala de trabalho de cento e oitenta horas. § 2º. Os trabalhadores em tempo parcial, em período de férias, licenças ou que faltarem injustificadamente recebem proporcionalmente o vale-alimentação.
CLÁUSULA QUARTA - BOLSAS DE ESTUDO NA EDUCAÇÃO BÁSICA
Sem prejuízo de eventuais benefícios concedidos, os dependentes dos empregados da UNISC poderão participar de processo seletivo para concessão de bolsas de estudo integrais e parciais na Educação Básica, na Escola de Educação Básica Educar-se, mantida pela APESC, ficando a concessão da bolsa condicionada à disponibilidade orçamentária, às regras de edital e aos regulamentos específicos do processo seletivo.
CLÁUSULA QUINTA - DO OBJETO
Atender ao disposto no § 2º do art. 461 do Decreto-Lei nº 5.452/1943 - Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, atualizar o Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo – PCPTA da APESC/UNISC, disciplinando o contrato de trabalho, o pagamento dos salários, a carga horária laboral mensal, o registro e o controle de ponto. § 1º . As regras contidas neste instrumento são fruto de amplo processo negocial, no qual as partes, embora tenham feito recíprocas concessões, sempre privilegiaram o atendimento dos anseios dos técnicos administrativos, com a assistência da Associação dos Funcionários da UNISC (AFUNISC), que participou diretamente das negociações. § 2º . Este ACT, tendo em conta as vantagens concedidas aos técnicos administrativos na estruturação do Plano de Carreira do Pessoal Técnico-Administrativo – PCPTA, como condição para enfrentamento e/ou compensação das referidas vantagens, regula o afastamento da aplicabilidade do disposto no art. 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, com a garantia, em contrapartida, do direito a enquadramento e progressão no PCPTA e o estabelecimento de condições mais modernas e de concessões automáticas do Adicional de Tempo de Serviço, na forma estabelecida em Convenção Coletiva de Trabalho, ou Acordo Coletivo de Trabalho que venha a substituí-la, contemplando a exigência legal de alternância das promoções por tempo e merecimento.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - DOS ANEXOS
- CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
- CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS SALÁRIOS
- CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA - DAS HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO REGISTRO DO PONTO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO DAS FÉRIAS E DO TERÇO CONSTITUCIONAL
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DECLARAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ESTABILIDADE DO APOSENTANDO – PREVIDÊNCIA SOCIAL PÚBLICA
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO REGISTRO
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DOS DIREITOS E DEVERES
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.