Acordo Coletivo
Registro MTE RJ002250/2026 · Solicitação MR063339/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, que prestam serviços no Porto do Açu (AÇU PETRÓLEO S.A. e PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A.), pertencentes a base territorial do Sindicato da categoria , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de março.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de março de 2025 a 28 de fevereiro de 2026, que prestam serviços no Porto do Açu (AÇU PETRÓLEO S.A. e PORTO DO AÇU OPERAÇÕES S.A.), pertencentes a base territorial do Sindicato da categoria , com abrangência territorial em Campos dos Goytacazes/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REGISTRO DO HORÁRIO DE TRABALHO
O horário de trabalho poderá ser registrado pelos empregados da Sunset Vigilância e Segurança Ltda, a critério desta, por meios eletrônicos, ficando a Sunset Vigilância e Segurança Ltda obrigada a colher assinatura dos empregados ao final do período de fechamento do ponto, podendo para tanto ser utilizado biometria, senha pessoal ou qualquer outra tecnologia que certifique a autenticidade de sua marcação e sua assinatura pelos empregados. A Sunset Vigilância e Segurança Ltda poderá, ainda, dispensar a marcação do intervalo de repouso e alimentação. Parágrafo Único – Para adoção do registro de ponto por meios eletrônicos, a Sunset Vigilância e Segurança Ltda poderá valer-se de transmissão de dados via internet, telefone e/ou rádio transmissor, desde que não haja infração legal ou prejuízo aos empregados. A assinatura eletrônica do ponto, conforme caput, poderá basear-se em sistema de tokenização, desde que o token respectivo seja enviado ao empregado, para acesso exclusivo do mesmo mediante senha pessoal, via celular ou e-mail, por empresa especializada, devendo a Sunset Vigilância e Segurança Ltda manter histórico dos empregados que visualizaram o ponto a ser assinado eletronicamente, dos efetivamente assim assinados e data de sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA - ESCALA REVEZAMENTO COM COMPENSAÇÃO 4X4
Parágrafo Primeiro – O empregado trabalhará em regime de revezamento 4x4 de 12 horas por dia, sendo o trabalho desenvolvido em 4 (quatro) dias consecutivos e folgando nos 4 (quatro) dias subsequentes, respeitando os horários da empresa tomadora de serviços. Parágrafo Segundo – A empresa adotará sistema de registro de pontos, conforme determina a legislação pertinente, facultada à utilização de papeleta de controle de ponto, livro de ponto, cartão de ponto mecânico ou ponto eletrônico, ficando liberado o registro do intervalo de refeição, desde que observado o horário de pré-assinalação do intervalo de refeição, que será de 01 (uma) hora.
CLÁUSULA QUINTA - PONTO POR EXCEÇÃO:
A Sunset Vigilância e Segurança Ltda, a seu exclusivo critério, poderá, ainda, adotar o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho conforme parágrafo 4.º do art. 74 da Consolidação das Leis do Trabalho (incluído pela Lei 13.874 de 20 de setembro de 2019).
Mais 1 cláusula neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - APLICAÇÃO DO INSTRUMENTO COLETIVO
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.