Convenção Coletiva

Registro MTE PR002728/2026 · Solicitação MR057852/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 5,60% 71 cláusulas
Vigência
01/05/2026 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mirador/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Empregados em Hotéis, Restaurantes, Bares, Motéis, Hospedarias, Casas de Cômodos, Churrascaria, Lanchonetes, Café, Sorveterias, Casa de Chá, Buffet, Pizzarias, Alimentação Preparada e Similares,Empregados em Empresas de Turismo, Empregados em Institutos de Beleza e Cabeleiros de Senhoras, Empregados em Empresas de Conservação de Elevadores, Empregados em Boites, Casas de Diversões Bailarinas, e Dançarinas, Oficiais Barbeiros ( Inclusive Aprendizes, ajudantes, Manicures, Pedicures, Empregados em Salões, de Cabeleleiros Para Homens), Empregados em Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis em Condomínios, e em Condomínios de Edifícios, Residenciais,Comerciais e Mistos,Lustradores de Calçados Empregados de Instituições Benefícientes, Religiosas e Filantrópicas (Igrejas, Creches, Asilos, Orfanatos, Casas de Menores, Etc), Empregados em Lavanderias e Similares , com abrangência territorial em Alto Paraná/PR, Alto Piquiri/PR, Altônia/PR, Amaporã/PR, Cafezal do Sul/PR, Cianorte/PR, Cidade Gaúcha/PR, Cruzeiro do Oeste/PR, Cruzeiro do Sul/PR, Diamante do Norte/PR, Douradina/PR, Guairaçá/PR, Guaporema/PR, Icaraíma/PR, Inajá/PR, Indianópolis/PR, Iporã/PR, Itaúna do Sul/PR, Ivaté/PR, Jardim Olinda/PR, Jussara/PR, Loanda/PR, Maria Helena/PR, Marilena/PR, Mariluz/PR, Mirador/PR, Nova Esperança/PR, Nova Londrina/PR, Nova Olímpia/PR, Paraíso do Norte/PR, Paranacity/PR, Paranapoema/PR, Paranavaí/PR, Pérola/PR, Planaltina do Paraná/PR, Porto Rico/PR, Querência do Norte/PR, Rondon/PR, Santa Cruz de Monte Castelo/PR, Santa Isabel do Ivaí/PR, Santa Mônica/PR, Santo Antônio do Caiuá/PR, São Carlos do Ivaí/PR, São João do Caiuá/PR, São Jorge do Patrocínio/PR, São Manoel do Paraná/PR, São Pedro do Paraná/PR, São Tomé/PR, Tamboara/PR, Tapejara/PR, Tapira/PR, Terra Boa/PR, Terra Rica/PR, Tuneiras do Oeste/PR, Umuarama/PR, Uniflor/PR e Xambrê/PR .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISOS SALARIAIS

A partir de 1º de maio de 2026, fica estabelecido como garantia mínima a título de pisos salariais mensais para as funções a seguir os seguintes valores: a) Faxineiros: R$ 2.006,00 (dois mil, e seis reais); b) Ascensoristas: R$ 1.910,00 (hum mil, novecentos e dez reais); c) Vigias, Porteiros e Garagistas: R$ 2.123,00 (dois mil, cento e vinte e três reais); d) Zeladores: R$ 2.390,00 (dois mil, trezentos e noventa reais); e) Fiscais de pisos de Shoppings em Condomínios Comerciais: R$ 2.290,00 (dois mil, duzentos e noventa reais); f) Auxiliar Administrativo: R$ 2.101,00 (dois mil, cento e hum reais); g) Porteiro Rondista, para condomínios horizontais com área superior a 10.000 (dez mil metros quadrados): R$ 2.218,00 (dois mil, duzentos e dezoito reais); h) Jardineiros para condomínios horizontais: R$ 2.119,00 (dois mil, cento e dezenove reais);

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Os salários fixos dos empregados em condomínios e em condomínios de edifícios verticais e horizontais - residências, comerciais e mistos serão reajustados em 1º de maio de 2026, pelo índice de 5,6% (cinco vírgula seis por cento). PARÁGRAFO ÚNICO : Aos empregados admitidos após maio de 2025 terão o reajuste estabelecido nesta cláusula, proporcional ao tempo de serviço nos termos da tabela abaixo: Mês Reajuste Mês Reajuste Maio/2025 5,60% Novembro/2025 2,7996% Junho/2025 5,1326% Dezembro/2025 2,3333% Julho/2025 4,666% Janeiro/2026 1,8664% Agosto/2025 4,1994% Fevereiro/2026 1,3998% Setembro/2025 3,7328% Março/2026 0,9332% Outubro/2025 3,2662% Abril/2026 0,4666%

CLÁUSULA QUINTA - PAGAMENTO DE DIFERENÇAS SALARIAIS

Eventuais diferenças decorrentes da aplicação dos índices estabelecidos no presente instrumento, serão pagos em 3 (três) parcelas, iniciando-se no primeiro mês após o registro da presente convenção coletiva.

Mais 66 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALES
  • CLÁUSULA OITAVA - SALÁRIO PAGAMENTO AO NÃO ALFABETIZADO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO DO SALÁRIO EM CHEQUE
  • CLÁUSULA DÉCIMA - COMPENSAÇÕES
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCONTOS AUTORIZADOS
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ANUÊNIO
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - ADICIONAL NOTURNO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - HORA EXTRA – REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - TICKET ALIMENTAÇÃO / CARTÃO ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - CRECHES
  • e mais 54…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.