Termo Aditivo de Convenção Coletiva

Registro MTE PA000868/2026 · Solicitação MR058150/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 5,00% 5 cláusulas
Vigência
01/09/2026 a 31/08/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGENCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUARIAS , com abrangência territorial em PA .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de setembro de 2026 a 31 de agosto de 2027 e a data-base da categoria em 01º de setembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) EMPREGADOS TERRESTRES DAS EMPRESAS DE NAVEGAÇÃO MARITIMA, FLUVIAL E LACUSTRE, DAS AGENCIAS DE NAVEGAÇÃO E DAS OPERADORAS PORTUARIAS , com abrangência territorial em PA .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

É parte integrante da presente convenção coletiva de trabalho a tabela de piso salarial abaixo, devidamente rubricada pelas partes acordantes: F U N Ç Õ E S A PARTIR DE 01/09/2026 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (na limpeza e copa) SERVENTE (na limpeza e copa), OFFICE-BOY e CONTINUO. R$ 1.667,02 AUXILIAR DE MANUTENÇÃO, LAVADOR, MOTOQUEIRO, RECEPCIONISTA e TELEFONISTA. R$ 1.800,37 AJUDANTE OPERACIONAL, AUXILIAR ESCRITORIO/ADMINISTRATIVO/ CONTÁBIL (Inicial), ADMINISTRADOR DE SISTEMAS OPERACIONAIS (I), BILHETEIRO, BORRACHEIRO, COZINHEIRO, ENTREGADOR, LUBRIFICADOR, MANIQUEIRO, PORTEIRO, RAMPEIRO e VIGIA. R$ 1.875,36 CONFERENTE, ESTOQUISTA. R$ 2.050,42 MOTORISTA, DESPACHANTE, PINTOR EM GERAL, OPERADOR DE EMPILHADEIRA, OPERADOR DE GUINDASTE (Até 7 Toneladas) R$ 2.105,42 AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR CONTÁBIL (com experiência 2 anos), ADMINISTRADOR DE SISTEMAS OPERACIONAIS (II), CARPINTEIRO, LANTERNEIRO, SOLDADOR, PEDREIRO. R$ 2.294,21 MOTORISTA e OPERADOR DE EMPILHADEIRA, OPERADOR DE GUINDASTE - (de7 a12 Toneladas), ELETRICISTA. R$ 2.430,49 ALMOXARIFE, ASSISTENTE OPERACIONAL, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, MECÂNICO. R$ 2.625,57 OPERADOR DE MAQUINA PESADA, MOTORISTA e OPERADOR DE EMPILHADEIRA, OPERADOR DE GUINDASTE (12 a27 ton.), CHEFE DE DEPÓSITO. R$ 3.213,14 MOTORISTA e OPERADOR DE EMPILHADEIRA, OPERADOR DE GUINDASTE - (acima de 27 Toneladas) R$ 3.780,78 MOTORISTA BI – TREM R$ 4.316,48 PARÁGRAFO ÚNICO: Em razão da previsão do reajuste do salário mínimo nacional para o ano de 2027, ser superior ao piso salarial das seguintes funções: Auxiliar de Serviços Gerais (na limpeza e copa), Servente (na limpeza e copa), Office-Boy e Contínuo, o valor do piso salárial dessas funções será pago pelo valor do salário minimo vigente em 1º de janeiro de 2027.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

O salário da categoria profissional convenente será reajustado, a partir de 1º de setembro de 2026 , em 5% (CINCO POR CENTO) , sendo o INPC: 3,98% + 1,02 % GANHO REAL , calculado sobre os salários vigentes em 31 de agosto de 2026, compensando-se os reajustes espontâneos já concedidos pelas empresas. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Em decorrência do reajuste acima concedido, fica quitada toda a inflação do período em revisão (01 de setembro de 2025 a 31 de agosto de 2026), apurada rigorosamente pelas partes. PARÁGRAFO SEGUNDO: DOS DEMITIDOS Na hipótese de DEMISSÃO do empregado a partir de 01/09/2026, as Verbas Rescisórias serão pagas com base no reajuste integral de 5% (CINCO POR CENTO).

CLÁUSULA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL NEGOCIAL

As empresas descontarão de todos os seus empregados, sindicalizados ou não, beneficiados pela presente convenção coletiva, na folha salarial do mês de registro desta CCT, a importância corresponde a 3,5% (três e meio por cento) do salário já reajustado, devendo o valor descontado ser recolhido à tesouraria do sindicato até o quinto dia do mês seguinte ao do desconto, o qual servirá para o custeio das despesas com a presente convenção coletiva. O atraso no recolhimento implicará em multa de 10% (dez por cento) e a atualização monetária na forma da lei. PARAGRAFO ÚNICO – OPOSIÇÃO AO DESCONTO Em observância ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 935, fica facultado aos empregados não sindicalizados o direito de oposição que deverá ser manifestado no prazo de até 7 (sete) dias contados da homologação/registro do presente Termo Aditivo à Convenção Coletiva através de carta INDIVIDUAL de oposição ao desconto, feita de próprio punho que deverá ser assinada e protocolada na forma presencial na sede da entidade laboral, na Avenida Pedro Alvares Cabral, 1704 – altos B – bairro do Umarizal - CEP: 66050-400 , OU POR CARTA COM AR, também enviada de forma individual, por funcionário, indicando: nome completo, CPF, endereço completo, Nome da Empresa e CNPJ na qual é empregado, cabendo,ainda, ao empregado comunicar ao setor de Recursos Humanos da empresa para as providências cabíveis.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.