Acordo Coletivo

Registro MTE MT000419/2026 · Solicitação MR051589/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 4,49% 30 cláusulas
Vigência
01/11/2025 a 31/10/2026
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, cevada, feijão, soja, aveia, arroz, milho, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias, de carnes e derivados, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, produtos derivados de biscoito, águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatórios, de frigoríficos e matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, repteis, aves, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamento de cervejas e refrigerantes, na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de subprodutos de animais, da tripa, bucho e mocotó , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2026 e a data-base da categoria em 01º de novembro.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos trabalhadores nas Indústrias de beneficiamento, transformação e armazenamento de trigo, mandioca, cevada, feijão, soja, aveia, arroz, milho, indústrias do açúcar, torrefação e moagem de café, refinação do sal, panificação e confeitaria, indústria de produtos do cacau e balas, do mate, laticínios e produtos derivados, de massas alimentícias, de carnes e derivados, na fabricação de frios, de rações balanceadas, na indústria da pesca, produtos derivados de biscoito, águas minerais, do azeite e óleos alimentícios, de doces e conservas alimentícias, granjas, incubatórios, de frigoríficos e matadouros, abatedouros de animais bovinos, suínos, ovinos, caprinos, peixes, repteis, aves, equinos e transformação de carnes e derivados, fabricação e armazenamento de cervejas e refrigerantes, na indústria de embutidos e defumados, no beneficiamento de subprodutos de animais, da tripa, bucho e mocotó , com abrangência territorial em Rondonópolis/MT .

CLÁUSULA TERCEIRA - SALÁRIO NORMATIVO

SALÁRIO NORMATIVO: A partir de 1º de novembro de 2025 fica estabelecido um salário normativo (piso salarial) de R$ 1.641,66 (Um Mil seiscentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), salvo nos casos de menores aprendizes que possuem legislação especial.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

REAJUSTE SALARIAL: Em 1º de Novembro de 2025, a ADM concederá a seus empregados já identificados na Cláusula 2ª, um reajuste salarial de 4,49% (quatro virgula quarenta e nove por cento) a ser aplicado sobre os salários vigentes com base em 31 de outubro de 2025, nas seguintes condições: § 1º – Os Gerentes Seniores, Diretores e Presidente, incluídos no programa global de remuneração da EMPRESA, deverão ter a revisão salarial anual no mês de março de 2025. § 2 O - A ADM poderá a seu critério compensar aqueles reajustes concedidos espontaneamente no período entre 01/11/2024 até 31/10/2025. § 3 O - Ficam plenamente quitadas quaisquer perdas ou resíduos inflacionários ocorridos até 31 de outubro de 20225.

CLÁUSULA QUINTA - DESCONTOS

DESCONTOS: A ADM poderá descontar mensalmente dos salários dos seus empregados, além dos descontos permitidos por Lei, refeição, seguro de vida em grupo, plano de previdência privada, plano de saúde, plano odontológico, empréstimos, grêmio, telefone, farmácia e outros mediante a anuência individual do empregado, e fazer o repasse a quem de direito.

Mais 25 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - DESCONTO DE REFEIÇÃO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - HORAS EXTRAS
  • CLÁUSULA OITAVA - HORÁRIO NOTURNO
  • CLÁUSULA NONA - PAGAMENTO PPR
  • CLÁUSULA DÉCIMA - AUXILIO HABITAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TIQUETE ALIMENTAÇÃO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - TRANSPORTE
  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AUXILIO CRECHE
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA DE EMPREGO
  • CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - SALÁRIO DO SUBSTITUTO
  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - COMPENSAÇÃO DE JORNADA ENTRE FERIADOS E FINS DE SEMANA
  • CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - BANCO DE HORAS
  • e mais 13…
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.