Acordo Coletivo
Registro MTE MT000412/2026 · Solicitação MR026482/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .
Partes signatárias
Cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de janeiro de 2025 a 30 de junho de 2026 e a data-base da categoria em 01º de janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Trabalhadores Celetistas nas Cooperativas , com abrangência territorial em MT .
CLÁUSULA TERCEIRA - PUBLICAÇÃO E MODO DE ACOMPANHAMENTO
Todos os empregados terão acesso às informações relativas às premissas e aos resultados previstos neste acordo, devendo a C.Vale fixar Instrumento de Apuração Mensal/Anual em lugar visível e de fácil acesso, podendo utilizar inclusive outros meios internos de comunicação, como mídia eletrônica, bem como reuniões ou palestras para este fim.
CLÁUSULA QUARTA - PLANO DE METAS
Para fins deste acordo de participação dos empregados nos lucros e resultados, serão utilizadas as seguintes denominações: As metas são divididas em Coletivas e Individuais, sendo que o somatório dos pesos das metas coletivas corresponde 50 e das metas individuais 50, totalizando 100. Meta Individual: são as metas individuais de uma unidade geradora de negócio. Meta Coletiva: é o conjunto das metas de todas as Unidades Geradoras de Negócio e Unidades de Orientação e Controle. São considerados os seguintes indicadores: Faturamento: totalidade das vendas brutas. Ebitda: é a participação em percentual sobre o faturamento líquido decorrente da capacidade de geração de caixa operacional obtido através do resultado líquido operacional acrescido das depreciações e despesas financeiras e deduzidas as receitas financeiras. Volume: é o indicador do produto físico correspondente a unidade geradora de negócio e o crescimento em reais das vendas para associados para as unidades de negócios supermercados. Adimplência: é o percentual que representa os valores recebidos até o vencimento e o saldo da carteira a vencer em relação ao total das vendas. Unidade Geradora de negócio: denominação para estabelecimento comercial que através da venda de produtos e serviços gera faturamento, onde todos os empregados deste estabelecimento recebem a premiação de acordo com a pontuação atingida por esta unidade. Unidade de Orientação e Controle: Todas as demais áreas de atividade da administração compreendem: Departamentos, Assessorias, Divisões e Diretoria Executiva. A distribuição dos resultados apurados será vinculada a um conjunto de metas específicas, propostas e acordadas entre as partes signatárias deste Acordo. Cada empregado receberá sua participação segundo o alcance das Metas, e de acordo com a faixa de atingimento dos indicadores: Igual ou Acima de 120% 115% De 110,00% a 119,99% 110% De 105,00% a 109,99% 105% De 100,00% a 104,99% 100% De 95,00% a 99,99% 60% De 90,00% a 94,99% 30% Abaixo de 90,00% 0% O valor da Participação nos Lucros e Resultados devido a cada empregado, inclusive aos gerentes das Unidades, é composto de dois conjuntos de metas a serem atingidas (Metas Individuais e Metas Coletivas), pagas anualmente, nos termos do Acordo Coletivo de Trabalho, respeitado os critérios definidos em manuais internos. Os empregados locados nas Unidades Geradoras de Negócio não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas, se a realização do seu Ebitda for menor ou igual a 0 (zero). Todos os empregados da cooperativa (independentemente se locados nas Unidades Geradoras de negócio ou Unidades de Orientação e Controle), não terão direito a participação nos lucros e resultados, independentemente do cumprimento das demais metas individuais e coletivas se a realização do seu Ebitda coletivo for menor ou igual a 0 (zero). Participará do Programa de Participação nos Lucros e Resultados quando do atendimento das metas estabelecidas com valores que variam entre 0 a 100% (zero a cem por cento) da somatória do: salário-base, adicional por transferência, adicional por função, e adicional por acúmulo de função e adicional de posição, individual de cada empregado, independentemente do nível do cargo em que este empregado está investido. O valor total máximo que a C.Vale poderá pagar a seus empregados a título de Participação nos Lucros e Resultados está limitado a 5% do Resultado Líquido do Exercício correspondente. Dessa forma, caso a soma dos valores individuais de cada empregado ultrapasse o valor correspondente a 5% do Resultado Líquido do Exercício, os valores serão recalculados aplicando-se redutor proporcional a todos os empregados para que a soma dos valores individuais corresponda a 5% do Resultado Líquido. A C.Vale, excepcionalmente, poderá suspender o limitador de 5% (cinco por cento) estabelecido no presente instrumento e pagar a seus empregados valores superiores a 5% (cinco por cento) do Resultado Líquido do exercício correspondente, sendo que esta opção não descaracteriza as regras estabelecidas no Acordo Coletivo de Trabalho, não substitui ou complementa a remuneração devida a qualquer empregado, nem constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se aplicando o princípio da habitualidade nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÕES NOS LUCROS E RESULTADOS
1) Participantes Todos os funcionários e unidades da C.Vale, participam do programa de PLR, inclusive unidades novas e incorporadas durante o ciclo de apuração do programa 2) Indicadores Quando não especificado indicadores próprios para as unidades geradoras de negócios, os indicadores e metas de desempenho seguirão o padrão abaixo: FATURAMENTO: Valor da Previsão Orçamentária, conforme manuais internos; EBITDA: Conforme disposto em manuais internos; VOLUME: Conforme previsão orçamentária individual, disposta em manuais internos; ADIMPLÊNCIA: Conforme disposto em manuais internos; Obs.: A meta referente ao volume será subdividida em 10 (dez) indicadores (relacionados a seguir), sendo que a relativa a cada Unidade Geradora de Negócios será fixada tão somente de acordo com o negócio por ela explorado. Por sua vez, a meta das Unidades de Orientação e Controle será fixada de acordo com os indicadores de todos os estabelecimentos da C.Vale - Cooperativa Agroindustrial. 3) Relação de indicadores de volume: I. Soja (Sc 60 Kg); II. Milho (Sc 60 Kg); III. Trigo (Sc 60 Kg); IV. Frango in natura (kg); V. Carne processada (kg); VI. Peixes – Produtos de Tilápia (kg); VII. Raiz de Mandioca (T); Volume de ticket de vendas (q); IX. Suínos (kg); X. Soja Esmagada (T). 4) Percentual de Participação As metas, tanto das Unidades Geradoras de Negócio quanto das de Orientação e Controle, serão compostas pelas metas coletivas e pelas individuais, as quais contribuirão na mesma proporção de 50% (cinquenta por cento), exceto as . 5) Pesos dos Indicadores As metas e os resultados, bem como seus respectivos pesos relativos serão aferidos pelos componentes listados no quadro abaixo: INDICADORES Peso das Metas Coletivas (%) Peso das Metas Individuais (%) 1 Faturamento (R$) 7,5 7,5 2 EBITDA (%) 25,0 25,0 3 Volume 10,0 3.1 Soja (Sc 60Kg) 2,0 3.2 Milho (Sc 60Kg) 1,0 3.3 Trigo (Sc 60Kg) 0,5 3.4 Carne de Frango in natura (Kg) 2,0 3.5 Carne Processada (Kg) 1,0 3.6 Peixe – Produtos de Tilápia (Kg) 1,0 3.7 Raiz de Mandioca (T) 0,5 3.8 Volume de ticket de vendas (q) 0,5 3.9 Suínos (Kg) 0,5 3.10 Soja Esmagada (T) 1,0 4 Adimplência (%) 7,5 7,5 TOTAL 50 50 5.a) Meta Individual Para cada Unidade Geradora de Negócio, será computada a pontuação da meta atingida de cada indicador. Tabela 01 Ex. Unidade A INDICADOR PESO DA META META ATINGIDA PONTUAÇÃO Faturamento 7,5 S 7,5 Ebitda 25 S 25 Volume 10 N 0 Adimplência 7,5 S 7,5 TOTAL 50 40 6) Indicador Volume Peso das Metas Individuais Para as Unidades de recebimento de grãos e insumos o peso será distribuído conforme a previsão de recebimento do(s) produto(s) agrícola(s) cadastrado(s) para cada unidade, conforme tabela: PRODUTO PESO Ex 1 Ex 2 Ex 3 Ex 4 Ex 5 Ex 6 Soja 6 7 7 10 0 0 Milho 3 3 0 0 10 0 Trigo 1 0 3 0 0 10 TOTAL 10 10 10 10 10 10 Ex. Unidade que tem cadastrado previsão de recebimento somente para 2 produtos, soja e milho, o total do peso 10 será distribuído em: Soja: peso 7 Milho: peso 3 Total: 10 6.a) Meta Coletiva Será computada a pontuação da meta coletiva do indicador correspondente, quando a meta para a empresa no geral foi atingida. Tabela 02 Ex. Meta Coletiva INDICADOR PESO DA META META ATINGIDA PONTUAÇÃO Faturamento (R$) 7,5 S 7,5 EBITDA (%) 25 S 25 Volume S 7 Soja (Sc 60Kg) 2,0 S Milho (Sc 60Kg) 1,0 S Trigo (Sc 60Kg) 0,5 S Carne de Frango in natura (Kg) 2,0 S Carne Processada (Kg) 1,0 S Peixe – Produtos de Tilápia (Kg) 1,0 S Raiz de Mandioca (T) 0,5 N Volume de ticket de vendas (q) 0,5 N Suínos (Kg) 0,5 N Soja Esmagada (T) 1,0 N Adimplência (%) 7,5 S 7,5 TOTAL 50 47 *Volume corresponde à soma dos pesos das metas atingidas. 7) Meta Individual + Meta Coletiva A soma da pontuação individual atingida da Unidade Geradora de Negócio mais a pontuação coletiva será dividida por 100 (cem) e deverá ser multiplicada pela somatória do: salário base, adicional por transferência, adicional por função, adicional por acúmulo de função e adicional de posição, que resultará no valor de participação nos lucros e resultados, condicionado ao item “Do Plano de Metas”. 8) Referente Unidades de Orientação e Controle I. Para cada meta atingida será computado o montante de peso de cada meta, perfazendo o total dos pesos das metas individuais e coletivas; II. O peso da meta individual será apurado pela média do resultado individual, ponderado pelo faturamento das Unidades Geradoras de Negócio, totalizando assim 100% (cem por cento) do peso para a meta individual, para os departamentos da Dirin, exceto Aves, Peixe e Indav, será mantido a média simples; III. Para as regionais das Unidades de Insumos e Grãos, o peso da meta individual será apurado pela média do resultado individual, ponderado pelo faturamento das Unidades Geradoras de Negócio que compõem a regional, totalizando assim 100% (cem por cento) do peso para a meta individual; IV. O total dos pesos atingidos pelas metas individuais mais o total dos pesos atingidos pelas metas coletivas será aplicado sobre a somatória do: salário base, mais adicional por transferência, adicional por função e adicional de posição que representará percentualmente o valor do prêmio. 9) Unidades da Diretoria Industrial. Os indicadores individuais serão estabelecidos conforme tabela abaixo, sendo as metas aprovadas no início de cada ciclo pelo Diretor de Área e CEO. INDICADOR PESO Faturamento (R$) 7,5% Ebitda (% s/FL) 25% Volume (Kg) 10% Adimplência (%) 7,5% O Indicador de Volume, para cada negócio individualmente é composto: Frango in natura (Kg) Carne processada (kg) Peixe – Produtos de Tilápia (kg) Volume de Suínos (Kg) O Indicador adimplência irá considerar o resultado de toda as unidades geradoras de negócio da Diretoria Industrial, aplicando o mesmo resultado a todas as unidades. Para o Abatedouro de Aves e o Termoprocessados, os indicadores de Faturamento, Ebitda serão agrupados, consolidando um mesmo resultado para estas unidades, mantendo-se individuais os volumes. 9.a) Unidades da Diretoria Industrial – Cargos Operacionais Para os cargos de: auxiliares, operadores e apontadores de produção, os indicadores coletivos e individuais, serão substituídos integralmente pelos indicados na tabela abaixo. INDICADOR ABRANGÊNCIA DE APURAÇÃO PESO Assiduidade Individual por funcionário 60% Reclamação de cliente Aves / Peixe / Indav 30% Ebitda operacional Complexo de Aves / Peixe 10% Para a assiduidade e reclamação o acompanhamento deverá ser mensal, os meses que atingir a meta o funcionário recebe a proporção de 1/12 avos. 10) Metas e indicadores específicos para unidades Geradoras de Negócios A C.Vale poderá, a seu critério, estabelecer metas e indicadores específicos para as Unidades Geradoras de Negócio.
Mais 4 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - PARTICIPAÇÃO
- CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS E MODO DE DISTRIBUIÇÃO
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO
- CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.