Acordo Coletivo
Registro MTE RJ001885/2026 · Solicitação MR046639/2026 · registrado em 19/08/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Industrias de Alimentação de moagem e fabricação de produtos derivados do trigo, do milho, da soja, da mandioca, beneficiamento e fabricação de produtos derivados do arroz, da aveia, da moagem e beneficiamento do açúcar; da torrefação e moagem do café e café solúvel; de refinação do sal, de panificação, de padaria e confeitaria; produtos do cacau e balas; do mate; de frios; laticínios e produtos derivados do leite; de massas alimentícias salgadas e doces, de biscoito, de macarrão; de fabricação, homogeneização, mistura, gaseificação, fabricação e engarrafamento de cerveja em geral, refrigerantes, vinho, água mineral e bebidas em geral, do azeite e óleos alimentícios, de doces; de conserva alimentícias; preparação de especiarias, de molhos, de temperos e condimentos; carnes em geral, produtos derivados da carne, do pescado; do fumo; processamento, preservação e produção de frutas, legumes e outros vegetais; produção de óleos e gorduras vegetais e animais; de congelados, de supercongelados, de sorvetes, de concentrados e liofilizados; de produtos amiláceos e rações para animais; fabricação de produtos alimentícios dietéticos , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Valença/RJ .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2028 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Empregados nas Industrias de Alimentação de moagem e fabricação de produtos derivados do trigo, do milho, da soja, da mandioca, beneficiamento e fabricação de produtos derivados do arroz, da aveia, da moagem e beneficiamento do açúcar; da torrefação e moagem do café e café solúvel; de refinação do sal, de panificação, de padaria e confeitaria; produtos do cacau e balas; do mate; de frios; laticínios e produtos derivados do leite; de massas alimentícias salgadas e doces, de biscoito, de macarrão; de fabricação, homogeneização, mistura, gaseificação, fabricação e engarrafamento de cerveja em geral, refrigerantes, vinho, água mineral e bebidas em geral, do azeite e óleos alimentícios, de doces; de conserva alimentícias; preparação de especiarias, de molhos, de temperos e condimentos; carnes em geral, produtos derivados da carne, do pescado; do fumo; processamento, preservação e produção de frutas, legumes e outros vegetais; produção de óleos e gorduras vegetais e animais; de congelados, de supercongelados, de sorvetes, de concentrados e liofilizados; de produtos amiláceos e rações para animais; fabricação de produtos alimentícios dietéticos , com abrangência territorial em Barra do Piraí/RJ e Valença/RJ .
CLÁUSULA TERCEIRA - REAJUSTE SALARIAL
Será concedido a todos os trabalhadores um reajuste salárial de 4% (quatro por cento) a partir de 01 de maio de 2026 . Paragrafo Único: Considerando que o presente acordo tem vigencia de dois anos, as partes pactuam que as clausulas economicas serão negociadas anualmente, ou seja em 2027.
CLÁUSULA QUARTA - COMPROVANTE DE PAGAMENTO
Fornecimento de comprovante de pagamento (contra-cheque) contendo a identificação da empresa e discriminadamente a natureza e o valor base das importâncias pagas e descontadas, bem como o valor base para cálculo do FGTS, e o respectivo valor a ser depositado.
CLÁUSULA QUINTA - IGUALDADE SALARIAL E OPORTUNUIDADE
Não haverá desigualdade de remuneração ou condições de trabalho por motivo de sexo, raça, religião ou convicções políticas filosóficas.
Mais 15 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - SALÁRIO ADMISSIONAL
- CLÁUSULA SÉTIMA - COMPENSAÇÃO DE REAJUSTE CONCEDIDO ANTES DA DATA BASE
- CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
- CLÁUSULA NONA - HORAS NOTURNAS
- CLÁUSULA DÉCIMA - ESTABILIDADE GERAL
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - ALIMENTAÇÃO EM CASO DE HORAS EXTRAS
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - ATENDIMENTOS EMERGÊNCIAS
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - LICENÇA PATERNIDADE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ROUPAS DE TRABALHO
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PRIMEIROS SOCORROS
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - QUADRO DE AVISOS
- e mais 3…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.