Acordo Coletivo
Registro MTE MG003456/2026 · Solicitação MR036222/2026 · registrado em 01/10/2026
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia".150 , com abrangência territorial em Santa Juliana/MG .
Partes signatárias
Cláusulas Contém cláusula salarial
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2026 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Profissional dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários. "EXCETO a Categoria Profissional dos Trabalhadores em Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros, enquadradas no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) na Seção H, Divisão 49, Grupo 492, Classe 4921-3, Subclasse 4921-3/01, no município de Uberlândia".150 , com abrangência territorial em Santa Juliana/MG .
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
A partir de primeiro de maio de 2026, nenhum empregado receberá, mensalmente, importância inferior aos seguintes pisos: FUNÇÃO SALÁRIO TOTAL Supervisor de Operações R$ 7.400,00 Encarregado RH. R$ 5.650,00 Assistente Administrativo. R$ 2.047,50 Auxiliar Administrativo. R$ 1.691,55 Almoxarife. R$ 2.576,70 Líder de Frente. R$ 3.107,00 Líder de Manutenção R$ 3.107,00 Técnico de Segurança R$ 3.107,00 Instrutor de Transito. R$ 3.107,00 Motorista Rodotrem R$ 2.929,50 Motorista Geral. R$ 2.929,50 Motoristas Borracheiro. R$ 2.929,50 Borracheiro R$ 2.929,50 Eletricista. R$ 2.929,50 Soldador. R$ 2.929,50 Soldador II. R$3.200,00 Mecânico R$ 2.929,50 Mecânio II. R$3.200,00 Controlador de Pneus R$ 2.100,00 Auxiliar de Mecânico. R$ 2.705,23 Auxiliar de Serviços Gerais R$ 1.862,70 Parágrafo único – O empregado que exercer a função de motorista de veículo, com mais de um articulado, receberá adicional correspondente a 15,0% (quinze por cento) do piso salarial estipulado para motorista de carreta nele incluído o repouso semanal remunerado. O adicional será devido durante o período em que a atividade for exercida e não se incorpora à remuneração quando houver retorno à função anterior ou não estiver com veiculo com mais de um articulado.
CLÁUSULA QUARTA - ÍNDICE DE REAJUSTE
A empresa concederá aos seus empregados da correspondente categoria profissional, a partir de primeiro de maio de 2026, reajuste salarial de 5% (cinco por cento),linear incidente sobre o salário e benefício de maio 2026, sendo que as diferenças salariais deverão ser pagas na folha de pagamento do mês de junho de 2026, compensando-se todos os aumentos e antecipações concedidos espontaneamente ou através de acordos, dissídios, adendos e os decorrentes de Leis. Parágrafo primeiro - Para os salários que excederem o limite de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o reajuste será por livre negociação entre o empregado e seu empregador, desde que o reajuste mínimo seja equivalente a R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Parágrafo segundo – A diferença salarial do mês de maio de 2.026 será paga em ÚNICA parcela, na folha de pagamento do mês de junho de 2.026, com vencimento até o 5º dia útil de Julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA - FORNECIMENTO DE DOCUMENTOS
A empresa fornecerá aos seus empregados envelopes ou recibos de pagamento, com a discriminação das parcelas quitadas, destacando-se também o valor do FGTS correspondente. O comprovante de depósito bancário, pelo valor líquido da remuneração, quita as parcelas que a compõem tornando desnecessária a assinatura do empregado. Estas parcelas poderão ser discriminadas, quando necessário, através de qualquer demonstrativo, inclusive eletrônico.
Mais 35 cláusulas neste instrumento:
- CLÁUSULA SEXTA - REMUNERAÇÃO POR PRODUTIVIDADE
- CLÁUSULA SÉTIMA - MULTAS DE TRÂNSITO
- CLÁUSULA OITAVA - DANOS EM VEÍCULOS, ACESSÓRIOS, EQUIPAMENTOS E QUEBRAS DE MERCADORIAS
- CLÁUSULA NONA - QUITAÇÕES
- CLÁUSULA DÉCIMA - ADICIONAL DE HORAS EXTRAS E ADICIONAL DE HORA NOTURNA
- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NO RESULTADO - PPR
- CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REGRAS DE MONITORAMENTO/VÍDEO MONITORAMENTO
- CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - AJUDA PARA ALIMENTAÇÃO
- CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - VALE TRANSPORTE
- CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO DE SAÚDE
- CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONSTITUIÇÃO E ATUAÇÃO DA CÂMARA DE CONCILIAÇÃO DO PLANO DE S…
- CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA CONSTITUIÇÃO E CUSTEIO DO BENEFÍCIO DO PLANO ODONTOLÓGICO
- e mais 23…
Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.