Termo Aditivo de Acordo Coletivo

Registro MTE MG003453/2026 · Solicitação MR050765/2026 · registrado em 01/10/2026

Vigente Reajuste 4,11% 11 cláusulas
Vigência
01/05/2025 a 30/04/2027
Fonte oficial
Sistema Mediador (MTE)
Abrangência

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias De Alimentação de Araguari , com abrangência territorial em Araguari/MG .

Partes signatárias

Cláusulas Contém cláusula salarial

CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE

As partes fixam a vigência do presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01º de maio de 2025 a 30 de abril de 2027 e a data-base da categoria em 01º de maio.

CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA

O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) Dos Trabalhadores Nas Indústrias De Alimentação de Araguari , com abrangência territorial em Araguari/MG .

CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL

Fica assegurado, a partir de 1º de maio de 2026, o piso salarial para os empregados abrangidos por esta convenção, no valor de R$ 1.783,00 (Um mil, setecentos e oitenta e três reais), excluídos os aprendizes, estagiários e empregados que, na forma da lei e demais permissões legais, percebam salários proporcionais e/ou inferiores ao mínimo.

CLÁUSULA QUARTA - REAJUSTE SALARIAL

Considerando que a data-base da categoria é 1º de maio, as partes ajustam que no mês de maio de 2026, será aplicado reajuste sobre o salário nominal, vigente à época, correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de maio/2025 a abril/2027, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento). Parágrafo 1º - Poderão ser compensados todos e quaisquer aumentos salariais concedidos a título de antecipação salarial, de forma voluntária ou compulsória, pela empresa empregadora, após 1º de maio de 2025, salvo os decorrentes de aumento individual relativo a término de aprendizagem na forma legalmente prevista, promoção ou transferência. Parágrafo 2º - O Sindicato declara que o percentual ora negociado é resultado de transação pactuada em livre negociação entre a empresa e o sindicato dos trabalhadores, atendendo em seus efeitos, a quaisquer obrigações salariais decorrentes de legislação vigente, e que obrigará e vinculará a Empresa até o mês de abril de 2027 . Parágrafo 3º - Para os cargos operacionais, o reajuste será aplicado integralmente, independente da data de admissão. Para os demais cargas, o reajuste será aplicado de forma proporcional, conforme o número de meses entre a data de admissão e o mês de maio/2026 . Parágrafo 4º - Para os empregados que recebam prêmio por produção, será aplicado reajuste correspondente a 100% (cem por cento) do INPC acumulado no período de maio/2025 a abril/2026, no percentual de 4,11% (quatro vírgula onze por cento), o qual será aplicado sobre o valor vigente no mês de abril/2026.

CLÁUSULA QUINTA - OBJETIVO

O Presente Termo Aditivo tem a finalidade de estabelecer o reajuste salarial a partir de 1º de maio de 2026, permanecendo inalteradas as demais cláusulas do ACT 2026/2027 não modificadas neste instrumento.

Mais 6 cláusulas neste instrumento:

  • CLÁUSULA SEXTA - CARTÃO ALIMENTAÇÂO
  • CLÁUSULA SÉTIMA - VALE TRANSPORTE
  • CLÁUSULA OITAVA - AUXÍLIO CRECHE
  • CLÁUSULA NONA - CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL LABORAL
  • CLÁUSULA DÉCIMA - FORO
  • CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - CLÁUSULAS NÃO ABRANGIDAS PELO ADITIVO
Ler o texto completo com o Pro Acesso imediato a todas as cláusulas, desta e de qualquer CCT.

Fonte: sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego. O Mediador não contém todos os instrumentos coletivos: acordos firmados de forma particular podem estar disponíveis apenas com o sindicato. Confirme a aplicabilidade com as entidades signatárias.